Reconciliação

Sumário

Introdução

1 Reconciliação: condição para a perfeita integração do ser humano consigo mesmo, com Deus, com a comunidade eclesial, com a sociedade e com o cosmos

2 A experiência da reconciliação na Sagrada Escritura

2.1 Pecado – misericórdia – conversão, no Antigo Testamento

2.2 Pecado – misericórdia – conversão, no Novo Testamento

3 A experiência da reconciliação na prática da Igreja

3.1 Séculos I-VI: reconciliação mediante penitência canônica

3.2 Séculos VII-XI: reconciliação mediante penitência tarifada / privada

3.3 Séculos XI-XX: reconciliação mediante penitência de confissão

4 A experiência da reconciliação proposta no Ritual da Penitência de 1973 e seus desafios pastorais

4.1 O Ritual da Penitência de 1973

4.1.1 Destaques teológico-litúrgicos

4.1.2 Avanços e limites

4.2 Celebrar a reconciliação hoje: pistas de ação

Referências

Introdução

A abordagem sobre o sacramento da reconciliação dar-se-á a partir dos seguintes pontos: 1) A reconciliação como condição para a perfeita integração do ser humano consigo mesmo, com Deus, com a comunidade eclesial, com a sociedade e com o cosmos; 2) A experiência da reconciliação na Sagrada Escritura; 3) A experiência da reconciliação na prática da Igreja (abordagem histórico-teológica); 4) A experiência da reconciliação proposta no novo ritual da penitência e seus desafios pastorais.

1 Reconciliação: condição para a perfeita integração do ser humano consigo mesmo, com Deus, com a comunidade eclesial, com a sociedade e com o cosmos

Dentre as questões existenciais postas pelo ser humano, ao longo da história, talvez a que mais o inquiete seja a da busca pela paz. Dentre as múltiplas formas de comportamento, tanto em nível pessoal como social, há aquelas que geram sérias rupturas que extrapolam o âmbito das relações humanas, a ponto de pôr em risco até a viabilidade da vida no planeta. Parece que as divisões e tensões no mundo tendem a se desenvolver em círculos concêntricos, ou seja, desde simples conflitos interpessoais e familiares até grandes impasses gerados por interesses políticos de povos e nações. O papa Francisco, em sua Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, enfoca, com lucidez, aspectos dessa questão:

Tanto mais que, hoje, não vivemos apenas uma época de mudanças, mas uma verdadeira e própria mudança de época, caracterizada por uma “crise antropológica” e “socioambiental” global, em que verificamos de dia para dia cada vez mais “sintomas dum ponto de ruptura, por causa da alta velocidade das mudanças e da degradação, que se manifestam tanto em catástrofes naturais regionais como em crises sociais ou mesmo financeiras”. Em última análise, trata-se de “mudar o modelo de desenvolvimento global” e de “redefinir o progresso” (VG n.3).

Essa mudança e redefinição de modelo comportamental a que o Papa se refere pode ser vinculada à palavra “reconciliação”, tão cara à tradição bíblico-litúrgica. É sabido que o ser humano, na sua essência, aspira por um mundo melhor, justo, fraterno, reconciliado. A concretização de tal aspiração exige da pessoa de boa vontade a decisão de colocar-se num contínuo processo de metanoia, de mudança radical de seu pensar, agir e sentir. Isso porque o ser humano “não é nem um ‘não’, nem um ‘já’, mas um ‘ainda não’, um ser inacabado chamado a se aperfeiçoar, que deve ser criativo e deve se sentir chamado a lutar e avançar” (BOROBIO, 2009, p.298).

A reconciliação é condição sine qua non para que se estabeleça a perfeita integração do ser humano consigo mesmo, com Deus, com a comunidade eclesial, com a sociedade e com o próprio cosmos. Esse processo se dá, em primeira instância, no reconhecimento das limitações e fraquezas que induzem o ser humano a práticas ilícitas e injustas.

É falsa, portanto, a reconciliação daquele que fecha os olhos para a realidade e faz como se não existisse; ou a do que começa desculpando-se a si mesmo de modo total; ou a de quem pretende se reconciliar aniquilando o contrário; ou a de quem renuncia a todo esforço de reconciliação dizendo a si mesmo: “Não há nada a fazer”. Esses caminhos são falsos porque negam, em princípio, a condição básica para a reconciliação: aceitar os dois polos ou realidades que devem ser reconciliados. (BOROBIO, 2009, p.297)

A reconciliação é, portanto, fruto de contínuo processo de conversão que perpassa todo o agir humano, desde a simples tarefa de cumprir o dever cotidiano até ações de maior vulto como: solidariedade, correção fraterna, perdão mútuo, compromisso com a justiça, engajamento na defesa da vida no planeta etc. Portanto, essa compreensão de “conversão” e a consequente “reconciliação” suplantarão a mentalidade de que o perdão de Deus se limita tão somente ao momento celebrativo do sacramento da reconciliação.

2 A experiência da reconciliação na Sagrada Escritura

A história de Israel é marcada pela intervenção constante daquele que é “paciente e misericordioso”, que não leva em conta as faltas e pecados desse povo (Sl 130,3). Esse agir salvífico do Eterno perpassa toda a Sagrada Escritura. Embora admitindo haver outras possibilidades de enfoque do tema em questão, para o escopo deste texto, optamos por tecer alguns apontamentos sobre a experiência da reconciliação a partir da tríade: pecado – misericórdia – conversão (cf. NOCENT, 1989, p.149-154).

2.1 Pecado – misericórdia – conversão, no Antigo Testamento

a) O pecado remonta às origens, ou seja, a partir do momento em que o ser humano ambiciona tomar o lugar do próprio Deus. Por causa desse pecado das origens, fomos gerados na culpa (Sl 51,7). O pecado está relacionado com a Aliança. É, pois, apostasia da fidelidade a Deus. Há diversos tipos de pecado, sendo o mais comum e mais grave o da idolatria. Em virtude dessas “infidelidades”, o povo de Israel é submetido a “castigos” e experimenta a alegria do “retorno” a Deus. Embora sendo de responsabilidade de todos, inclusive de reis, o pecado é também responsabilidade individual. O pecado é escravidão e, por isso mesmo, atrai o castigo de Deus. Esse castigo é, muitas vezes, interpretado como um tipo de remédio dado por Deus para corrigir seus filhos e filhas do pecado.

b) A misericórdia de Deus é largamente cantada nos textos sagrados, pois ele é, desde sempre, misericórdia (Dt 4,31). No livro dos salmos, por exemplo, encontramos eloquentes vozes que cantam esse agir de Deus: “Ele perdoa todas as tuas iniquidades e cura todas as tuas doenças” (Sl 103,3); “Perdoaste a maldade do teu povo, encobriste todos os seus pecados” (Sl 85,3); “Não age conosco segundo nossos pecados, e não nos retribui segundo nossas iniquidades” (Sl 103,10); “Dai graças ao Senhor, porque ele é bom: sua misericórdia é para sempre” (Sl 136,1).

c) A conversão é experimentada como dom do próprio Deus. Ele, em pessoa, ou através dos profetas, convida seu povo à conversão: “Filhos dos homens, até quando tereis o coração pesado? Para que amais a vaidade e procurais a mentira?” (Sl 4,3); “Não endureçais os vossos corações como em Meriba, como no dia de Massa, no deserto” (Sl 95,8); “Cada qual volte atrás do seu mau caminho. Melhorai vossa conduta e vossas obras” (Jr 18,11); “Vinde, voltemos ao Senhor” (Os 6,1). Enfim, o salmo 51 sintetiza, de forma eloquente, a teologia da culpa, da conversão e da misericórdia de Deus no Primeiro Testamento.

2.2 Pecado – misericórdia – conversão, no Novo Testamento

a) O pecado, bem como todas as suas implicações, deve ser abordado à luz do mistério de Cristo. Conforme o apóstolo Paulo, o pecado entrou no mundo por um só homem (Rm 5,12) e por um só homem a morte será vencida (1Cor 15,21). Portanto, o pecado advém do início do mundo e todos os seres humanos estão implicados nele: “Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós” (1Jo 1,8); “Quem dentre vós não tiver pecado atire a primeira pedra!” (Jo 8,7).

Em geral, nos escritos neotestamentários, o pecado consiste na recusa da Palavra (Mt 13,22), na negação do Verbo e da luz (Jo 3,19), no não reconhecimento da própria cegueira (Jo 9,41), na recusa de Cristo (Jo 1,11), na prática da iniquidade (1Jo 2,14-17). Enfim, do “pecado” brotam os pecados, como bem aponta o apóstolo Paulo em uma de suas listas: “libertinos, idólatras, adúlteros, sodomitas, ladrões, gananciosos, beberrões, maldizentes, estelionatários (…)” (1Cor 6,9-10).

b) A misericórdia caracteriza o Deus dos cristãos. Os fiéis são o objeto dessa misericórdia divina: “Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia” (Mt 5,7). Jesus Cristo é o rosto da misericórdia do Pai. “Quando se completou o tempo previsto, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sujeito à Lei, para resgatar os que eram sujeitos à Lei, e todos recebermos a dignidade de filhos” (Gl 4,4-5). O evangelista Lucas é, certamente, quem melhor reúne os diversos comportamentos de Jesus que manifestam a misericórdia. A parábola do pai e dos dois filhos é paradigmática: o pai, tomado de compaixão, vai às pressas ao encontro do filho que retorna e, depois de tê-lo acolhido afetuosamente (com abraços e beijos), de ter ouvido a sua “confissão”, o conduz para o banquete (Lc 15,11-32). Aliás, a atitude de Jesus de se mostrar amigo dos pecadores, marginalizados, doentes, atribulados – e que foi motivo de escândalo para fariseus e até alguns de seus discípulos! – decorre de sua missão primordial, que é revelar a misericórdia do Pai.

Enfim, misericórdia

é condição da nossa salvação; é a palavra que revela o mistério da Santíssima Trindade; é o ato último e supremo pelo qual Deus vem ao nosso encontro; é a lei fundamental que mora no coração de cada pessoa, quando vê com olhos sinceros o irmão que se encontra no caminho da vida; é o caminho que une Deus e o homem” (MV n.2).

c) A conversão é meio eficaz para a obtenção da misericórdia e se processa sob duas vertentes: o desejo humano de uma mudança radical de vida (metanoia) e o auxílio divino para sua plena realização. No entanto, vale a ressalva de que a iniciativa é sempre de Deus, como bem expressa o apóstolo Paulo, Cristo foi enviado não quando estávamos decididos a nos converter, mas quando estávamos em plena situação de pecado (cf. Rm 5,6s).

A escuta da Palavra de Deus e a consequente adesão a ela nos reposicionam na trilha do seguimento de Cristo, pois ele nos perdoa o pecado, e nos torna criaturas novas, graças ao mistério de sua morte e ressurreição. Em outras palavras, trata-se de levar a efeito, em nossas vidas, a dinâmica do mistério pascal de Cristo.

3 A experiência da reconciliação na prática da Igreja  

A Igreja, ao longo de sua história, conheceu modalidades diversas quanto à compreensão teológica e à prática celebrativa da reconciliação. Para o escopo deste texto, a abordagem histórico-teológica dar-se-á a partir dos seguintes períodos: a) séculos I-VI (mediante penitência canônica); b) séculos VII-XI (reconciliação mediante penitência tarifada / privada); c) séculos XI-XX (reconciliação mediante penitência de confissão).

3.1 Séculos I-VI: reconciliação mediante penitência canônica

Nos dois primeiros séculos da era cristã, há poucos registros alusivos à prática penitencial dos cristãos. A título de exemplo, citamos a Didaqué, a Carta de Barnabé, a Primeira Carta de Clemente de Roma aos Coríntios e O Pastor de Hermas (cf. NOCENT, 1989, p.165-169).

a) A Didaqué (séc. I), na esteira dos escritos neotestamentários, elenca alguns pecados graves, correspondentes aos mandamentos (cap. 2). Fala, igualmente, da “confissão” dos pecados à assembleia (cap. 4) e impõe condições (confissão dos pecados) para a participação plena na mesa do Senhor (cap. 14). Vale o alerta de que tal “confissão” seja, possivelmente, uma espécie de reconhecimento público dos próprios pecados, tipo “ato penitencial”, de nossas celebrações eucarísticas.

b) A Primeira carta de Clemente de Roma aos Coríntios (séc. I) traz algo mais concreto: “Vós que inspirastes a revolta, submetei-vos aos presbíteros e aceitai o castigo como vossa penitência, dobrando os joelhos do vosso coração” (57,1).

c) A Carta de Barnabé (séc. II), além de listar uma série de vícios a serem evitados, traz advertências de cunho escatológico: “O Senhor está perto, com o seu salário” (cap. 19).

d) O Pastor de Hermas (séc. II) aborda a questão penitencial sob os aspectos da perspectiva escatológica, da conversão e da única possibilidade de receber o perdão da Igreja.

A partir do século III, verifica-se com mais clareza a prática penitencial. Estabelece-se a “penitência “canônica” ou “pública”, concedida uma única vez na vida para os pecados mais graves. Trata-se de uma disciplina rigorosa de expiação, que terminava com a reconciliação eclesial, através do ministério do bispo. Constava, basicamente, de três momentos bem distintos: a) a confissão secreta do pecado, ao bispo. Este admitia a pessoa ao grupo dos “penitentes”; b) o tempo necessário para a realização das obras de penitência, ou seja: jejuns prolongados, restrições alimentares, uso de vestes penitenciais e de cilício, oração de joelhos etc. Ao penitente cabia, ainda, a tarefa de pedir aos membros da comunidade de fé que orassem em seu favor; c) a reconciliação ou a paz. Trata-se do momento celebrativo em que o bispo e os presbíteros presentes impunham as mãos sobre os penitentes, concedendo-lhes a remissão dos pecados e sua readmissão na assembleia eclesial.

Enfim, ninguém duvida do valor pedagógico dessa prática antiga de penitência, respaldada pela consciência de sua estreita vinculação com o sacramento do batismo. Este é, na verdade, a “penitência primeira”. O sacramento da reconciliação, por sua vez, era tido como um segundo batismo. No entanto, o rigor extremo e o fato de ser concedido somente uma vez na vida e de ter consequências para toda a vida contribuíram para que as pessoas adiassem, o quanto possível, o acesso ao sacramento da reconciliação. Disso decorreram efeitos colaterais como: o afastamento progressivo da comunhão eucarística e a transformação da reconciliação em sacramento de idosos e moribundos.

3.2 Séculos VII-XI: reconciliação mediante penitência tarifada / privada

O século VII é tido como um divisor de águas em matéria de disciplina penitencial. Dá-se uma ruptura com a antiga prática, ou seja: a reconciliação pode realizar-se privadamente e ser repetida. Essa prática disciplinar, utilizada por monges irlandeses e escoceses, fora também estendida às comunidades paroquiais. O fato de a maioria dos bispos serem também monges contribuiu para a expansão dessa “novidade”. Daí surgiram os célebres “livros penitenciais”. Nesses livros se encontram tabelas e listas de pecados e a pena correspondente (tarifa) a ser imposta ao penitente, por cada pecado cometido. O prazo de duração do cumprimento dessas penas variava, conforme a gravidade do pecado, podendo estender-se em dias, semanas, meses, anos de jejum etc. Em contrapartida, continuava em vigor o princípio: “Para pecado grave e oculto, penitência secreta; para pecado grave e público, penitência pública”.

Na prática, a penitência tarifada provocou impasses, tipo: como solucionar casos de, numa única confissão, a pessoa se ver obrigada a reparar muitos anos de penitência? Diante disso, criaram-se as chamadas comutações ou resgates da ação penitencial. Tais comutações podiam ser feitas conforme cálculos previstos, por exemplo: a) ação penitencial de longa duração: podia ser substituída por outra mais breve, porém mais dura; b) ação penitencial trocada por dinheiro: a quantia variava conforme a pena; c) ação penitencial substituída pela missa: encomendava-se certo número de missas como pagamento da penitência imposta; d) ação penitencial resgatada por meio de outra pessoa: valia-se do preceito evangélico de uns suportarem as cargas dos outros (cf. BAÑADOS, 2005, p.217).

Embora o acesso reiterado ao sacramento tenha sido um dado positivo na história da Penitência, no que tange à prática pastoral, houve limites consideráveis, por exemplo, à “mercantilização” das penas. Isso, além de acentuar o caráter individual e mágico do sacramento, reforçou o binômio confissão-absolvição, relativizando a penitência como tal.

3.3 Séculos XI-XX: reconciliação mediante penitência de confissão

Mesmo ainda existindo a penitência pública reservada a pecados públicos, tidos como escandalosos, a confissão auricular ocupou, gradativamente, seu espaço, a ponto de tornar-se a única forma de celebrar o sacramento. Desencadeia-se um tipo de “confissão devocional”, caracterizada pela acusação dos pecados (da parte do penitente) e a absolvição imediata (da parte do ministro ordenado). Essa “confissão” foi, aos poucos, tornando-se um condicionante para a comunhão eucarística, mesmo que uma vez ao ano, como propôs o Concílio de Latrão (1215). Enfim, a reconciliação que, nos primeiros séculos, era concedida uma vez na vida – pois este sacramento era tido como um segundo batismo, ou “batismo laborioso” –, agora torna-se obrigatória uma vez ao ano. Essa prática se estendeu até o Concílio de Trento (séc. XVI).

Na época do Concílio de Trento, o problema teológico e disciplinar do sacramento da penitência era complexo não só por causa da Reforma e da sua atitude para com o sacramento, mas também pela complexidade do problema, da disciplina do sacramento e da própria Igreja. Com efeito, do ponto de vista da disciplina do sacramento verificavam-se várias divergências nas suas aplicações (NOCENT, 1989, p.204).

Limitando-se a dar uma resposta de cunho dogmático aos ataques dos reformadores, o Concílio de Trento tratou o sacramento da penitência em si mesmo, e quando o considera em relação à eucaristia, o faz sob o aspecto da dignidade necessária para comungar e também para salientar que a eucaristia não pode substituir a absolvição no caso de pecado grave. Da doutrina sobre o sacramento da penitência ensinada por Trento, vale destacar: a) a afirmação sobre a instituição do sacramento por Cristo e sua necessidade por direito divino, para a salvação aos que caíram depois do batismo; b) o ensinamento de que a confissão só se faz ao sacerdote e é secreta; c) o apelo para a necessidade de se confessar todos os pecados, inclusive os veniais, ao menos uma vez por ano.

Trento enfatiza a estreita relação entre indivíduo e confessor: da parte do indivíduo é exigida uma atitude de profunda contrição, seguida da declaração de todos os pecados (confissão) e a satisfação das penas; ao confessor, representante de Deus e juiz, caberá a absolvição dos pecados do penitente.

Vale destacar, ainda, o ensinamento de Trento sobre a diferença entre o sacramento da penitência e o sacramento do batismo:

É evidente que este sacramento é diferente do batismo por muitas razões. Pois além de serem muitíssimo diferentes a matéria e a forma que perfazem a essência do sacramento, consta também que o ministro do batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre a pessoa que não tenha primeiro entrado pela porta do batismo. (…) O mesmo não se dá com os que são da família da fé, os que o Cristo Senhor, com o banho do batismo, fez uma vez por todas membros de seu corpo. Com efeito, se estes se contaminarem depois de algum delito, devem, segundo a sua vontade, purificar-se, não por um novo batismo, o que de nenhum modo é lícito na Igreja católica, mas comparecendo como réus diante deste tribunal da penitência, a fim de poderem, pela sentença do sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que, arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele (DENZINGER-HÜNERMANN, 2007, n.1671).

Nos séculos seguintes (pós-tridentinos), a teologia e a prática pastoral do sacramento da penitência percorrem a trilha traçada por Trento e não apresentam mudanças substanciais, apesar de acaloradas discussões em torno da intensidade da “contrição”. A “satisfação” imposta após a absolvição, além de levar o penitente à aceitação da pena (cura das sequelas do pecado cometido), torna-o mais cauteloso e vigilante no futuro. Também sobressaem nesse período reiterados apelos à “confissão individual”, quase sempre tida como condição para se receber dignamente a eucaristia. A confissão frequente de todos os pecados (inclusive os veniais) torna-se obsessão da parte do clero.

4 A experiência da reconciliação proposta no Ritual da Penitência de 1973 e seus desafios pastorais

Esta última seção se ocupará, em primeiro lugar, do estudo do Ritual da Penitência de 1973, buscando destacar nele sua teologia. Em seguida, serão apresentadas três pistas de ação, tendo em vista uma consciente, ativa e frutuosa participação dos fiéis na celebração da reconciliação.

4.1 O Ritual da Penitência de 1973

Atendendo ao pedido expresso do Concílio Vaticano de que “o rito e as fórmulas da Penitência sejam revistos de tal forma que exprimam mais claramente a natureza e o efeito deste sacramento” (SC n.72), a Sagrada Congregação para o Culto Divino publicou, em Roma, no dia 2 de dezembro de 1973, o novo Ritual da Penitência (RP).

Esse ritual é composto de uma “Introdução geral”, de um “Rito para a reconciliação individual dos penitentes”, de um “Rito para a reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição individuais”, de um “Rito para a reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição geral”; de um amplo “Lecionário”; e de três “Apêndices”, a saber: a) absolvição de censuras e de dispensa de irregularidade; b) exemplos de celebrações penitenciais: Quaresma, Advento, Celebrações ordinárias para crianças, para jovens, para enfermos; c) esquema para exame de consciência.

4.1.1 Destaques teológico-litúrgicos

A “Introdução geral” do RP, afinada com a Sacrosanctum Concilium, inicia-se com a abordagem do ministério da reconciliação no âmbito da história da Salvação: o Pai, desde sempre, manifestou sua misericórdia e reconciliou o mundo consigo. Esse plano divino atingiu seu ápice no mistério pascal de Cristo. Desde então, a Igreja jamais deixou de convocar homens e mulheres à conversão, mediante a celebração do sacramento da reconciliação. A este sacramento associa-se o batismo, “pelo qual o velho homem é crucificado com Cristo para que, destruído o corpo do pecado, já não sirvamos o pecado, mas, ressuscitados com Cristo, vivamos para Deus”, e a eucaristia, que edifica a Igreja e faz de seus membros “um só corpo e um só espírito” (RP n.1-2).

A segunda seção discorre sobre a reconciliação dos penitentes na vida da Igreja: Cristo amou a Igreja e por ela se entregou para santificá-la, unindo-a a si como esposa. Essa, por sua vez, nem sempre lhe é fiel e, por isso mesmo, necessita de contínua purificação e renovação. No sacramento da reconciliação, “os fiéis obtêm da misericórdia divina o perdão da ofensa feita a Deus e, ao mesmo tempo, são reconciliados com a Igreja, que eles feriram pelo pecado e que colabora para sua conversão com a caridade, o exemplo e as orações” (LG n.11).

Ainda nesta seção, vêm apresentadas as partes constitutivas do sacramento da reconciliação, a saber:

a) A contrição. Da contrição interior depende a autenticidade da penitência. A conversão deve atingir intimamente o ser humano para iluminá-lo cada dia, com maior intensidade, e configurá-lo cada vez mais ao Cristo.

b) A confissão exige do penitente a vontade de abrir seu coração ao ministro de Deus; e da parte deste, um julgamento espiritual pelo qual, agindo em nome de Cristo, pronuncia, em virtude do poder das chaves, a sentença da remissão ou da retenção dos pecados.

c) A satisfação das culpas é expressão concreta da verdadeira conversão, ou seja, da reparação do dano causado. É necessário, por conseguinte, que a satisfação imposta seja realmente remédio para o pecado e, de algum modo, renovação de vida. Assim, o penitente, esquecendo o que passou (Fl 3,13), integra-se de novo no mistério da salvação lançando-se para frente.

d) A absolvição. Pela confissão sacramental, Deus concede perdão mediante o sinal da absolvição, e assim realiza o sacramento da reconciliação. Por este sacramento, o Pai acolhe o seu filho que regressa; Cristo coloca sobre os ombros a ovelha perdida, reconduzindo-a ao redil; e o Espírito Santo santifica de novo seu templo ou passa a habitá-lo mais plenamente. Isso se manifesta plenamente na participação frequente ou mais fervorosa na mesa do Senhor, havendo grande júbilo na Igreja de Deus pela volta do filho distante (cf. RP n.6).

Vale observar que a satisfação aparece antes da absolvição, ou seja, a ordem ideal da estrutura do sacramento fora restabelecida.

Quanto à reiteração do sacramento, dentre outras recomendações, o RP esclarece que

não se trata de mera repetição ritual, nem de uma espécie de exercício psicológico, mas de um esforço assíduo para aperfeiçoar a graça do batismo, a fim de que, trazendo em nosso corpo a mortificação de Cristo, a vida de Jesus se manifeste cada vez mais em nós. (…) A celebração deste sacramento é sempre uma ação pela qual a Igreja proclama sua fé, dá graças a Deus pela liberdade com que Cristo nos libertou, e oferece sua vida como sacrifício espiritual para o louvor da glória de Deus, enquanto se apressa ao encontro de Cristo (RP n.7).

A terceira seção versa sobre as funções e ministérios na reconciliação dos penitentes. Além de destacar o papel de toda a comunidade na celebração da reconciliação, recorda que a Igreja está envolvida e age na reconciliação; salienta a responsabilidade do bispo e dos presbíteros (que agem em comunhão com o bispo) na remissão dos pecados; lembra que “o fiel, enquanto experimenta e proclama em sua vida a misericórdia de Deus, celebra junto com o ministro ordenado a liturgia de uma Igreja que continuamente se renova” (RP n.8-11).

A quarta seção, por sua vez, descreve as três modalidades de celebração do sacramento da reconciliação, buscando mostrar sua importância na vida dos fiéis; ressalta a teologia da fórmula da absolvição, nestes termos:

A fórmula da absolvição mostra que a reconciliação do penitente procede da misericórdia do Pai; indica o nexo entre a reconciliação do pecador e o mistério pascal; exalta a ação do Espírito Santo no perdão dos pecados, e finalmente evidencia o aspecto eclesial do sacramento, uma vez que a reconciliação com Deus é solicitada e concedida pelo ministério da Igreja (RP n.19).

A quinta seção fala das “Celebrações penitenciais”. Quanto à natureza e estrutura, essas celebrações são

reuniões do povo de Deus para ouvir sua Palavra, que convida à conversão e à renovação de vida, proclamando também nossa libertação do pecado pela morte e ressurreição de Cristo. Sua estrutura é a mesma das celebrações da Palavra, proposta no “Rito para reconciliação de vários penitentes”. (RP n.36)

Quanto à utilidade e importância, as “Celebrações penitenciais” fomentam o espírito de penitência da comunidade cristã; ajudam os fiéis a prepararem a confissão que cada um poderá fazer oportunamente; educam as crianças a adquirirem, gradualmente, a consciência do pecado na vida humana e da libertação do pecado por Cristo; ajudam os catecúmenos em sua conversão. Além disso, onde não houver nenhum ministro ordenado disponível para conceder a absolvição sacramental, as celebrações penitenciais são utilíssimas por despertar nos fiéis uma contrição perfeita, nascida da caridade, pela qual, com o desejo de receber mais tarde o sacramento da reconciliação, possam conseguir a graça de Deus (cf. RP n.37).

A última seção da “Introdução geral” do RP discorre sobre as “Adaptações do Rito às diversas regiões e circunstâncias”. Tais adaptações poderão ser feitas pelas conferências episcopais (RP n.38), pelo bispo diocesano (RP n.39) e pelo ministro (RP n.40).

4.1.2 Avanços e limites

Para tecer algum juízo sobre o RP de 1973, é necessário levar em conta que este ritual é fruto de um laborioso trabalho articulado pelo Consilium. A. Bugnini, em sua antológica obra A reforma litúrgica, assim se expressa: “A revisão dos ritos da Penitência passou por um caminho bastante longo e difícil. Foram necessários sete anos para pôr em prática as poucas linhas que a Constituição litúrgica dedica a esse assunto” (2018, p.551).

Grandes questões foram discutidas, algumas delas, de forma “acalorada”, já na primeira etapa dos trabalhos (1966-1969), como o aspecto social e comunitário do pecado e da reconciliação, a questão de uma possível celebração comunitária da reconciliação, com absolvição geral, sem prévia confissão individual, uma nova fórmula sacramental de absolvição e a possibilidade de fórmulas sacramentais facultativas etc.

Foi a partir desse contexto que se elaborou o novo RP. As três modalidades de celebração da reconciliação, propostas nesse ritual, constituem um bom exemplo disso. O célebre liturgista A. Nocent, numa análise crítica do RP, reconhece como positivas essas modalidades, sob três aspectos: a) a tentativa de restabelecer a unidade entre Palavra e sacramento; b) a intervenção, ao menos parcial, da comunidade eclesial; c) a apresentação de formulário de absolvição dogmaticamente mais rico, e que corrige o aspecto jurídico. Por outro lado, lamenta que nenhuma das três modalidades é realmente satisfatória e adequada às circunstâncias atuais, nestes termos:

O primeiro ritual, aquele relativo ao penitente que se encontra com o confessor, não se realiza facilmente: supõe contato humano e espiritual para diálogo, une ao sacramento breve liturgia da Palavra, mas falta-lhe a visibilidade da comunidade e sobretudo dificilmente se pode realizar em paróquia ou grupo de pessoas que se apresentam juntas; e isso impossibilita a prática prevista pelo ritual.

O segundo ritual acentua a preparação comunitária para a confissão, coisa que não tem nenhuma base na tradição, mas que de fato constitui enriquecimento. Mas no momento em que o ritual sacramental deveria acentuar o aspecto comunitário do sacramento, a absolvição, sem a licença do Ordinário, permanece individual. É comunitária só a preparação para o sacramento, enquanto o sacramento mesmo continua visivelmente individual.

O terceiro ritual, a absolvição sem confissão prévia, não encontra nenhum apoio na tradição, pelo fato de que a antiguidade considerava a absolvição coroamento da conversão. Aqui, ao contrário, a absolvição é posta em plano jurídico, sem nenhum controle sobre o modo como o penitente tenciona converter-se. Contudo, é forçoso reconhecê-lo, vivemos em situações novas, que a Igreja antiga não conheceu (NOCENT, 1989, p. 215-216).

4.2 Celebrar a reconciliação hoje: pistas de ação

Celebrar a reconciliação nas comunidades, hoje, continua sendo um grande desafio. Mesmo assim, ousamos apontar três exigências que julgamos fundamentais no incremento da pastoral da reconciliação. Ei-las:

a) Promover uma formação teológico-litúrgica sobre a sacramento da reconciliação para o clero e o povo, em geral. Uma vez que esse sacramento seja “um alegre encontro do ser humano com Deus, pela mediação da Igreja”, tal formação poderá ser realizada, a partir do tripé:

Deus: aquele que promove e torna possível a plena reconciliação;

A Igreja: aquela que colabora e torna visível o encontro de reconciliação;

O penitente: a pessoa que aceita e participa ativamente na reconciliação (BOROBIO, 2009, p.324).

b) Promover as celebrações penitenciais. Essas celebrações, previstas no RP, ainda carecem de especial atenção da parte dos párocos e lideranças das comunidades eclesiais. A liturgista I. Buyst nos dá boas razões para o incremento de tais celebrações (cf. BUYST, 2008, p.54-66):

– As celebrações penitenciais poderão facilitar a passagem de uma concepção individualista, legalista, formalista, para uma mentalidade mais bíblica e comunitário-eclesial da reconciliação. Não tendo de preocupar-se com confissão e absolvição, as pessoas estão mais dispostas a concentrar-se na Palavra de Deus e deixar-se transformar por ela. E ainda: com o fato de a presidência dessas celebrações não se restringir ao ministro ordenado, torna-se mais evidente a responsabilidade da comunidade e de cada pessoa como ministra da penitência.

– A comunidade poderá privilegiar momentos propícios para as celebrações penitenciais, como: nos tempos da Quaresma e do Advento, nas festas dos padroeiros, nos encontros de romarias, em momentos pontuais da caminhada eclesial, sobretudo em situações de desencontros, desentendimentos, rixas etc.

– As celebrações penitenciais poderão ajudar as comunidades na compreensão de que a reconciliação é um itinerário espiritual que dura toda a vida e que seu objetivo primordial é o “homem novo”.

– Uma vez que as celebrações penitenciais são “reuniões do povo de Deus para ouvir sua Palavra, que o convida à conversão e à renovação de vida, proclamando também nossa libertação do pecado pela morte de Cristo” (RP n.36), seu incremento na vida da comunidade propiciará aos fiéis a experiência da eficácia da Palavra proclamada que, pela ação do Espírito, faz acontecer a conversão e a renovação da vida.

c) Atentar-se para o horizonte aberto de possíveis “adaptações”. Como vimos anteriormente, a “Introdução geral” do RP propõe adaptações do rito às diversas regiões e circunstâncias, abrangendo os níveis da conferência episcopal, do bispo diocesano e do ministro (RP n.38-40).

Para os dois primeiros níveis (da conferência episcopal e do bispo diocesano), excetuando a exigência explícita de que se deva conservar a fórmula sacramental na sua integralidade, todo o restante do ritual poderá ser adaptado, inclusive com a composição de novos textos.

No nível do ministro, principalmente os párocos, fica aberta a possibilidade de adaptar o rito às circunstâncias concretas dos penitentes, desde que se conserve sua estrutura essencial e a integralidade da fórmula de absolvição. Recomenda-se, também, o uso frequente de celebrações penitenciais ao longo do ano.

Portanto, no RP, há um vasto campo de possibilidades de adaptações do rito. Isso propiciará à comunidade de fé celebrar de forma mais consciente, ativa e frutuosa a reconciliação.

Concluímos este texto com uma observação sobre o título do ritual. A. Bugnini assim o justifica:

O título geral do volume é Ordo Paenitentiae, porque contém indicações para os ritos quer sacramentais, quer não sacramentais.

Para a ação litúrgica sacramental é preferido, nos capítulos individuais do Ordo, o termo Reconciliatio. Ele indica melhor que a penitência sacramental é, a um tempo, ação de Deus e do homem, ao passo que “Penitência” enfatiza mais a ação do homem. (…) Reconciliatio é mais propriamente usado pela Igreja antiga para o ato sacramental. (…) Esta terminologia serve também para chamar a atenção e aprofundar um aspecto fundamental para a compreensão e a renovação da penitência sacramental (2018, p.560-561).

Em suma, a reconciliação é ação de Deus, é iniciativa de Deus, como bem expressa o Apóstolo:

Tudo vem de Deus, que, por Cristo, nos reconciliou consigo e nos confiou o ministério da reconciliação. Sim, foi o próprio Deus que, em Cristo reconciliou o mundo consigo, não levando em conta os delitos da humanidade, e foi ele que pôs em nós a palavra da reconciliação (2Cor 5,18-19).

Joaquim Fonseca, OFM – Instituto Santo Tomás de Aquino. (texto original português)

Referências

BAÑADOS, C. P. Penitência e reconciliação. In: CELAM. A celebração do mistério pascal; os sacramentos: sinais do mistério pascal. São Paulo: Paulus, 2005. Manual de liturgia, v. III, p.205-238.

 BOROBIO, D. Celebrar para viver; liturgia e sacramentos da Igreja. São Paulo: Loyola, 2009.

 BUGNINI, A. A reforma litúrgica (1948-1975). São Paulo: Paulus; Paulinas; Loyola, 2018.

 BUYST, I. As celebrações penitenciais. In: CNBB. Deixai-vos reconciliar. São Paulo: Paulus, 2008, p. 49-66. Estudos da CNBB, n.96.

 DENZINGER – HÜNERMANN. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas / Loyola, 2007.

 FRANCISCO. Veritatis Gaudium. Sobre as universidades e as faculdades eclesiásticas. Disponível em: http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/apost_constitutions/documents/papa-francesco_costituzione-ap_20171208_veritatis-gaudium.html Acesso em: 12 set 2019.

 ______. Misericordiae Vultus. O rosto da misericórdia. Bula de proclamação do jubileu extraordinário da misericórdia. São Paulo: Paulus, 2015.

 NOCENT, A. O sacramento da penitência e da reconciliação. In: NOCENT, A. et al. Os sacramentos; teologia e história da celebração. São Paulo: Paulinas, 1989, p.143-221. Anamnesis, 4.

 VISENTIN, P. Penitência. In: VV.AA. Dicionário de liturgia. São Paulo: Paulus, 1992. p. 920-937.