Ordem (Sacramento da)

Sumário

1 O nome do sacramento

2 Da lex orandi à lex credendi

2.1 Uma ordenação episcopal no séc. III

2.2 A comunidade e o ministério ordenado

3 A tríade bispo-presbítero-diácono

4 A espiritualidade ministerial

4.1 Cristo, o Servo do Senhor

4.2 Cristo, o Pastor exemplar

4.3 Cristo, o único sacerdote

5 Referências bibliográficas

1 O nome do sacramento (TABORDA, 2016, 21-26)

O nome deste sacramento não consta no Novo Testamento. Pode trazer consigo um mal-entendido, já que a palavra “ordem” normalmente significa “cada coisa no seu lugar”. Mas não é este o sentido da palavra. Ela se refere a um grupo de pessoas de determinada categoria, como, por exemplo, a “Ordem dos Advogados do Brasil” (OAB), que congrega os bacharéis em direito a quem é permitido advogar no país.

Não deve causar estranheza que a designação deste sacramento não tenha conotação sacral nem tenha sido tomada de empréstimo à linguagem religiosa, já que, para designar as funções eclesiais, o Novo Testamento nunca usa termos tomados das religiões. “Sacerdote”, por exemplo, não designa nenhum ministro da Igreja, mas somente os sacerdotes judeus (cf. Lc 10,31) e pagãos (cf. At 14,13), os cristãos em seu conjunto (cf. Ap 1,6; 5,10) e o próprio Cristo (uso exclusivo da Carta aos Hebreus).

O termo “ordem” tem a vantagem de trazer à luz o caráter colegial ou corporativo do ministério eclesial (cf. os Doze Mc 3,14; os Sete At 6,3; o presbitério At 15,6). À ordenação não compete transmitir um poder possuído como indivíduo, mas incorporar num grupo do mesmo grau, cuja tarefa consiste em contribuir para o bem da comunidade num coletivo posto a serviço de unidade da Igreja. Não se pode, pois, conceber o ministro da Igreja pensando e agindo por si no isolamento de sua individualidade, mas articulado com a comunidade e os demais ministros do mesmo e dos demais graus.

Mas o termo apresenta também uma desvantagem. Embora sua adoção seja anterior à era constantiniana, teve consequências nefastas quando o cristianismo foi reconhecido oficialmente no Império. Ao designar-se desta maneira o ministério eclesial, transpôs-se aos bispos, presbíteros e diáconos a mentalidade rigorosamente hierarquizada da burocracia imperial romana. Como consequência, passou a conceber-se o ministério em termos de “carreira das honras” (em linguagem moderna: “plano de carreira”).

A Igreja Bizantina conserva para este sacramento o nome de “imposição das mãos” (quirotonia). Tem a vantagem de ser um termo bíblico, mas traz consigo o perigo de esquecer-se a dimensão colegiada própria ao ministério eclesial, levando a uma concepção privatizante, como honra possuída pessoalmente.

2 Da lex orandi à lex credendi (TABORDA, 2015, p.23-47)

A melhor maneira de apresentar um sacramento é partir da prática litúrgica da Igreja, tal como foi “em toda a parte, sempre e por todos” celebrada (Vicente de Lérins, † cerca de 450). Verificando a forma como a Igreja ora (lex orandi), conclui-se sobre o que devemos crer (lex credendi).

2.1 Uma ordenação episcopal no século III (BRADSHA; JOHNSON e PHILLIPS, 2002)

A chamada “Tradição Apostólica”, outrora atribuída a Hipólito de Roma, é o mais antigo testemunho pormenorizado de uma ordenação episcopal. Eis o texto:

“Ordene-se bispo aquele que, [sendo] irrepreensível, tiver sido escolhido por todo o povo. Quando tiver sido chamado pelo nome e tiver agradado, o povo se reunirá com o presbitério e os bispos presentes, no dia do Senhor. Com o consentimento de todos, [os bispos] imponham-lhe as mãos e o presbitério permaneça sossegado. Todos guardem silêncio, orando em seus corações pela descida do Espírito. E um dos bispos presentes, instado por todos, impondo a mão ao que é ordenado bispo, reze dizendo:” (Tradição Apostólica, nº 2)

[Segue-se a prece de ordenação]

“Quando tiver sido feito bispo, todos lhe deem o ósculo da paz, saudando-o, porque se tornou digno. Os diáconos apresentem-lhe a oblação e ele, impondo as mãos sobre ela com todo o presbitério, diga, dando graças: ’O Senhor esteja convosco‘. E todos respondam: ’E com teu espírito‘. ’Corações ao alto‘. ’Nós [os] temos no Senhor‘. ’Demos graças ao Senhor‘. “É digno e justo”. E então prossiga assim:” (Tradição Apostólica, nº 4)

[Segue-se a oração eucarística]

 Esse texto apresenta a celebração como um movimento contínuo em três momentos: 1) a eleição pelo povo (incluindo o clero); 2) a imposição das mãos pelos bispos com a prece de ordenação dita por um deles; 3) o reconhecimento da comunidade, expresso no abraço da paz e na subsequente presidência da eucaristia.

Em cada um desses momentos atuam quatro atores: 1) os cristãos da Igreja local; 2) os bispos das Igrejas vizinhas; 3) o ordinando; 4) o Espírito Santo, ator principal (LEGRAND, 1988, 194-201; TABORDA, 2016, 230-240).

 2.2 A comunidade e o ministério ordenado (TABORDA, 2016, 157-170)

 A estrutura da liturgia de ordenação mostra a íntima conexão entre o ministério eclesial e a Igreja presente na comunidade local. Não é o ministro ordenado que cria a comunidade, mas é a comunidade de fé que recebe de Deus o ministro que a conserve na unidade e estabeleça o vínculo entre ela e a Igreja espalhada pelo mundo. Discernindo no Espírito Santo, o ator principal em toda a liturgia de ordenação, a comunidade escolhe a pessoa que parece indicada em sua situação concreta. Mas o escolhido não se torna bispo por essa eleição. É imprescindível o aval dos bispos vizinhos que julgarão da ortodoxia do eleito e, pela imposição das mãos e oração, o constituirão bispo pela graça de Deus. Também neste momento a comunidade está ativa, orando em seus corações pela descida do Espírito. Uma vez constituído bispo, novamente a comunidade o reconhece ao acolhê-lo pelo abraço da paz e ao participar na eucaristia por ele presidida.

A estrutura da ordenação episcopal mostra a relação entre ministério ordenado e comunidade: o ministro vem da comunidade e nela permanece, mas, ao mesmo tempo, se põe diante da comunidade. O bispo Agostinho de Hipona († 430) expressou-o lapidarmente: “Convosco sou cristão, para vós sou bispo; aquele é o título de minha dignidade, este o título de minha responsabilidade; aquele é título de honra, este título de perigo”. Mais fundamental que ser bispo é ser cristão; essa é a verdadeira dignidade. Como bispo, o cristão assume uma responsabilidade que se torna um perigo, caso não seja exercida como serviço à comunidade.

Estando diante da comunidade eclesial, o ministro representa para ela a Cristo, pela força do Espírito Santo recebido na ordenação. Essa relação costuma ser expressa na fórmula latina: o ministro age in persona Christi (na pessoa de Cristo, como seu representante), mas só representa Cristo representando também a Igreja, inserido em sua fé e comunhão (in persona Ecclesiae). Os dois aspectos devem ser articulados entre si. Cristo tem uma dupla relação com a Igreja: por um lado, ela é seu Corpo (cf. 1Cor 12,12; At 9,4); por outro, Cristo é a Cabeça e, como tal, anima o Corpo (cf. 1Cor 11,3). Assim, o ministro, enquanto representa Cristo, está face a face com a comunidade; enquanto representa a Igreja é um membro entre outros, apenas com uma função específica de presidência em nome do Cristo-Cabeça.

A relação entre o regente e a orquestra pode ilustrar essa relação. O regente, diante da orquestra, tem a função de conduzi-la na unidade. Enquanto regente, não toca nenhum instrumento, mas sua atuação permite que todos os instrumentos toquem harmonicamente, na hora devida, com a intensidade devida. Ele não é a orquestra, mas a orquestra se reconhece nele. Sem a orquestra ele não é nada; precisa da orquestra para ser regente. Não é ele que manda na orquestra, mas tampouco a orquestra manda nele. Ambos obedecem à partitura. A execução da partitura dependerá da interpretação do regente, mas também da capacidade dos músicos de aderirem a essa interpretação. Deste modo, o regente representa a orquestra diante da orquestra, mas representa também o compositor. Tal é, analogamente, a articulação entre o ministro ordenado e a comunidade eclesial.

3 A tríade bispo-presbítero-diácono (TABORDA, 2016, 190-209; BORRAS e POTTIER, 2010)

O ministério na Igreja é uno: a função de conduzir a Igreja na unidade da fé, do amor, da celebração. Esse ministério uno da Igreja é exercido em diversos graus por aqueles que “já desde antigamente são chamados bispos, presbíteros e diáconos” (LG n.28; DH 4153).

Todos eles são ministros da unidade da Igreja, mas se distinguem pelo âmbito que lhes é próprio. O ministério fundamental é o episcopado. Sua função é animar a comunidade em fidelidade ao testemunho apostólico. Ao interno da comunidade cabe-lhe presidir a comunidade na adesão à fé apostólica (querigma), na prática da fraternidade (diaconia) e na celebração da fé (liturgia). Com relação às demais Igrejas locais, é de sua competência representar a Igreja por ele presidida na comunhão da Igreja universal (responsabilidade colegial por todas as Igrejas) e na comunhão com a Igreja de Roma “que preside a caridade” (Inácio de Antioquia).

O bispo não está só na presidência de uma Igreja local; é auxiliado por seu presbitério e pelos diáconos. O bispo é bispo por presidir uma Igreja num âmbito maior, ligada por vínculos históricos, geográficos, culturais. Por isso cabe-lhe ordenar presbíteros que constituem com ele uma personalidade corporativa no governo da Igreja local e, assim, presidem, em nome do bispo, as pequenas parcelas dessa Igreja local (paróquias).

Os presbíteros são, em primeiro lugar, membros do “senado” do bispo para o governo da Igreja local, isto é, para sua unidade. A partir daí, pode caber-lhes presidir parcelas dessa Igreja local (comunidades eucarísticas) como representantes do bispo. A prece de ordenação da liturgia romana define o presbítero como “cooperador da ordem episcopal”.

A diferença básica entre bispo e presbítero reside no grau de responsabilidade que cada um tem por uma Igreja local e na relação mútua. O bispo exerce seu ministério da unidade sobre o todo da Igreja local e, a partir dela, é, com os outros bispos, responsável pela Igreja universal, diante da qual testemunha a forma específica de cada Igreja local inculturar a fé.

O diácono é o ministro encarregado dos pobres, marginalizados e enfermos, serviço vital para a Igreja encontrar sua identidade ao modo do Servo do Senhor, descrito nos quatro cânticos do Deuteroisaías (cf. Is 42,1-4; 49,1-6; 50,4-11; 52,13 – 53,12). Sua função fundamental é animar, reavivar, organizar a comunidade em vista do serviço aos pobres. A partir desse serviço aos pobres compete ao diácono o ministério da Palavra e a atuação na liturgia; a Palavra dá dimensão cristã ao serviço aos pobres, que é um dever moral de toda humanidade, creia ou não no Cristo. Cabe a ele levar a Palavra ao concreto da prática solidária, testemunhar a caridade cristã, encorajar os cristãos a tomar a sério o Evangelho.

O diácono tem sua forma própria de ser ministro da unidade. Não preside, mas contribui à unidade da Igreja a partir dos menos favorecidos. É um ministério “partidário”. Expressa o partidarismo da Igreja em favor do pobre. Indica que a unidade da Igreja não se constrói a partir dos poderosos. Procura imprimir na Igreja a marca evangélica de uma unidade desde os pobres. Por isso mesmo, vale, na Igreja antiga, como a mão direita do bispo. Ele está, pois, relacionado ao bispo e não ao presbítero.

O diácono não é um substituto do presbítero em locais onde não existem presbíteros em número suficiente. Seu ministério não é congregar a Igreja (presidência), mas levá-la para fora, para as periferias do mundo, de forma que ela possa celebrar em verdade a eucaristia, pois “não há eucaristia sem lava-pés” (E. van Waelderen).

Fazer presente o amor de Cristo para com os pobres e todos os que sofrem, são perseguidos, excluídos, é um dever do bispo, não menor que o de presidir a vida e a celebração da comunidade. Nesta tarefa é coadjuvado pelo presbitério, naquela pelos diáconos. A ordem diaconal existe a serviço da Igreja local, junto com o bispo e seu presbitério, para abrir a comunidade ao mundo.

O presbítero não é um diácono com mais algum “poder”, como o bispo não é um presbítero com mais algum “poder”. Não são degraus de uma escada. A relação entre a tríade deveria ser vista não numa linha vertical (superior-inferior; alto-baixo), mas numa bifurcação. O episcopado é o ministério fundamental com dois tipos de auxiliares diferentes e complementares como são diferentes e complementares homem e mulher, mão direita e mão esquerda. O homem não é superior à mulher, nem vice-versa; a mão direita não é melhor que a esquerda, nem vice-versa.

4 A espiritualidade ministerial

A pergunta subjacente a esta temática da espiritualidade é a pergunta sobre que figuras inspiram a vida e a missão do ministro ordenado.

4.1 Cristo, o Servo do Senhor (TABORDA, 2016, 46-52; SANTANER, 1986; MESTERS, 1981)

 A figura fundamental nos é dada pelo próprio Jesus em Mc 10,42-45: “Sabeis que os que são considerados chefes das nações as dominam, e os seus grandes fazem sentir seu poder. Entre vós não deve ser assim. Quem quiser ser o maior entre vós seja aquele que vos serve, e quem quiser ser o primeiro entre vós seja o escravo de todos. Pois o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida em resgate por muitos”. Nestas palavras Jesus alude aos poemas do Servo do Senhor (Deuteroisaías) e equaciona assim a questão do poder na Igreja.

Os quatro cânticos inspiram quatro aspectos do exercício do poder na comunidade cristã. O primeiro aspecto é o esvaziar-se, não afirmar o seu poder dominando os demais, mas despertando o poder que neles existe (cf. Is 42,1-4: o Servo não grita, não levanta a voz; não apaga a mecha que ainda fumega). O “poder” do ministro ordenado não é dele, mas da Igreja, cujo poder se concentra nele. Por isso não lhe cabe nem açambarcar o poder nem dividi-lo, como se o poder fosse dele. Cabe-lhe, sim, suscitar o poder que há em cada um, incentivar o exercício do poder de cada um e cuidar que seja exercido no respeito aos demais e no cuidado pela unidade do todo.

O segundo aspecto mostra que o esvaziamento deve ir ao extremo de dar a vida pela multidão (cf. Is 52,13 – 53,12). A identidade do ministro com a comunidade já é, por si, um “morrer” cada dia, para que a comunidade se desenvolva com autonomia. Em determinadas circunstâncias, o dar a vida terá que ser levado às últimas consequências, o martírio.

O terceiro aspecto é ouvir o Senhor e confiar nele (cf. Is 50,4-11). Basear sua vida na escuta da Palavra de Deus assimilada na oração, celebrada na eucaristia, vivida a cada momento. Elemento constitutivo do serviço ministerial é a intercessão “em favor do povo a ele confiado e em favor de todo o mundo” (prece de ordenação presbiteral da liturgia romana).

O quarto aspecto é levar a sério que sua missão não vem de si mesmo, mas lhe foi confiada pelo Senhor (cf. Is 49,1-6) através da comunidade que o reconheceu apto. Seu ministério não lhe advém por ser um privilegiado, mas por se esperar dele que viva os aspectos antes especificados.

Em resumo: o “poder” do ministro é o poder gerado na fraqueza, que, confiando em Deus, deixa espaço aos demais e suscita o poder dos demais.

 4.2 Cristo, o Pastor exemplar (TABORDA, 2016, 70-74)

 No capítulo 10 do Evangelho de João, Cristo se apresenta como “o Pastor exemplar” (KONINGS, 2005, 204). A figura do pastor é arquetípica e apresenta quatro características (BOSETTI, 1986a, 21-51): o pastor, guia, conduz, caminha à frente das ovelhas; provê para que o rebanho cresça e se multiplique (procura água, pastagem, conduz ao aprisco ou a outro lugar seguro…); está atento às ovelhas: de dia guia, de noite guarda, especialmente se as ovelhas tem que pernoitar ao relento…; é solidário, tem com o rebanho uma ligação afetiva, conhecimento, solidariedade. É “o pastor com cheiro de ovelha” (Papa Francisco).

Mas a designação de pastor tem sua ambiguidade, porque o pastor é superior às ovelhas; ele é um ser racional, as ovelhas animais irracionais. Por isso é preciso lembrar que o “o Pastor exemplar” (“o bom Pastor”) se tornou o “Cordeiro imolado” para a vida do rebanho. E, principalmente, é necessário iluminar a figura do pastor com a do Servo que dá a vida pela multidão, como o fez Jesus: “O pastor exemplar dá a vida por suas ovelhas” (Jo 10,11).

O ministro ordenado, enquanto pastor, deveria caracterizar-se por um amor entranhado a Cristo, não apenas um amor superficial. Dada, porém, a fraqueza do homem pecador, para início de caminhada basta o amor de simpatia (cf. Jo 21,15-17). Enquanto não se atinge aquele grau de amor profundo por Cristo, vale a sinceridade de uma resposta ao chamado, cuidando de não cair nas tentações que o rodeiam: não ser pastor por coação, mas de boa vontade, espontaneamente, livremente; não por torpe ganância, mas de coração generoso; não como dominadores, mas como modelos do rebanho (cf. 1Pd 5,2-3) (BOSETTI, 1986b, 101-12).

4.3 Cristo, o único sacerdote (TABORDA, 2016, 32-46)

A designação mais comum para o ministro ordenado é sacerdote e, no entanto, é a menos adequada. Provém de uma releitura veterotestamentária do Novo Testamento, que não usa para os ministros da Igreja termos tomados das religiões. Episkopos (termo do qual deriva a palavra bispo) significa supervisor; presbítero quer dizer ancião; diácono é o servidor da mesa. Tampouco Jesus foi sacerdote, pois não pertencia à tribo de Levi, condição indispensável para o sacerdócio no judaísmo.

O único escrito do Novo Testamento que qualifica Jesus como sacerdote é a Carta aos Hebreus. E o faz para negar que Jesus seja sacerdote no sentido do sacerdócio ritual, aarônico. O autor da Carta aos Hebreus quer mostrar como, depois de Cristo, não há mais necessidade de sacerdotes. Ele o faz no estilo próprio da reflexão teológica judaica, comparando a vida de Cristo com a ação do Sumo Sacerdote judeu no Dia do Perdão (Yom Kippur), o único dia do ano em que ele atravessava o véu do Templo e entrava no Santo dos Santos. Jesus, por sua morte, atravessou o véu e entrou no verdadeiro Santuário do céu, onde vive eternamente a interceder por nós (cf. Hb 7,25). Jesus exerce seu sacerdócio através de sua vida, morte e ressurreição (cf. Hb 9–10). Seu sacerdócio não é ritual, mas existencial (cf. Hb 10,4-10); seu sacrifício não se realiza num lugar sagrado, mas no profano, fora dos muros da Cidade Santa de Jerusalém (cf. Hb 13,11-13); não precisa ser repetido, pois adquiriu para nós uma redenção eterna (cf. Hb 9,12).

Desta forma, se deve dizer que Cristo é o fim do sacerdócio (cf. a expressão de Paulo: Cristo é o “fim da Lei”, Rm 10,4). Fim significa ao mesmo tempo “término”, desaparecimento do fenômeno em questão, e “culminação            “, “meta”, aquilo a que algo tende. Cristo é fim e realização de todo sacerdócio. A finalidade dos sacerdotes nas religiões era mediar Deus e a humanidade. Ora, a distância entre Deus e a humanidade foi abolida em Cristo. Primeiramente, porque, como homem e Deus (cf. DH 301-302), une definitiva e escatologicamente os dois polos entre os quais os sacerdotes deviam fazer a mediação. Ele é, em sua pessoa, o mediador único e perene (cf. 1Tm 2,5). Mas, além disso, tendo nos dado o Espírito Santo, pelo qual o ser humano pode viver na imediatidade com Deus, dispensa ulteriores sacerdotes. Pelo Espírito constituímos um povo sacerdotal (cf. 1Pd 2,5; Ap 1,6; 5,10), temos constantemente acesso ao Pai (cf. Hb 4,16), clamamos Abba (cf. Gl 4,6; Rm 8,15), somos ensinados por Deus (cf. Jo 6,45). Nossa imediatidade a Deus no Espírito torna o sacerdócio dispensável (fim do sacerdócio) e Cristo é assim o único sacerdote (realização do sacerdócio), pois nos possibilitou, de uma vez para sempre, o acesso constante e definitivo a Deus. Tal acesso só existe no Espírito de Cristo (e não pela natureza humana). Por isso, a Igreja é o povo sacerdotal por sua atividade missionária que continua a missão de Cristo (cf. Jo 20,21; 1Pd 2,9).

Francisco Taborda, SJ. FAJE (Brasil). Texto original em português.

5 Referências bibliográficas

BORRAS, A.; POTTIER, B. A graça do diaconato: questões atuais relativas ao diaconato latino. São Paulo: Loyola, 2010.

BOSETTI, E. A regra pastoral de 1Pd 5,1-5. In: BOSETTI, E.; PANIMOLLE, S. A. Deus-Pastor na Bíblia: solidariedade de Deus com seu povo. São Paulo: Paulinas, 1986. p.7-60.

______. O Deus-Pastor. In: ______. Deus-Pastor na Bíblia: solidariedade de Deus com seu povo. São Paulo: Paulinas, 1986. p.81-122.

BRADSHAW, P. F.; JOHNSON, M. E.; PHILLIPS, L. E. The Apostolic Tradition: a Commentary. Minneapolis: Fortress Press, 2002.

GRESHAKE, G. Ser sacerdote hoy: teología, práxis pastoral y espiritualidad. 2.ed. Salamanca: Sígueme, 2006.

KONINGS, J. Evangelho segundo João: amor e fidelidade. São Paulo: Loyola, 2005.

LEGRAND, H. La réalisation de l’Église en un lieu. In: LAURET, B.; REFOULÉ, F. (dir.). Initiation à la pratique de la théologie. Tome III: Dogmatique 2. Paris: Cerf, 1983p. 143-345.

MESTERS, C. A missão do povo que sofre: os cânticos do Servo de Deus no livro do profeta Isaías. Petrópolis e Angra dos Reis: Vozes e CEBI, 1981.

SANTANER, M.-A. Homem e poder: Igreja e ministérios. São Paulo: Loyola, 1986.

TABORDA, F. O memorial da Páscoa do Senhor: ensaios litúrgico-teológicos sobre a eucaristia. 2.ed. revista e ampliada. São Paulo: Loyola, 2015.

______. A Igreja e seus ministros: uma teologia do ministério ordenado. 2ª reimpressão. São Paulo: Paulus, 2016.