Células-Tronco

Sumário

1 O que são células-tronco?

1.1 Células-tronco totipotentes

1.2 Células-tronco pluripotentes

1.3 Células-tronco multipotentes

2 Células-tronco embrionárias e a questão ética

3 Células-tronco adultas

4 Clonagem

5 Células-tronco na América Latina

6 Conclusão

7 Referências bibliográficas

1 O que são células-tronco?

Atualmente, ao falar de células-tronco, torna-se quase impossível ter acesso a tudo o que se escreveu e se escreve sobre elas. E quando se fala em pesquisas com tais células entra-se em um campo extremamente complexo. No entanto, ao definir o que sejam, há bastante consenso. Por isso, pode-se dizer que as células-tronco são células indiferenciadas, isto é, não especializadas e que apresentam duas características:

1) a capacidade de autorrenovação ilimitada ou prolongada, isto é, de reproduzir-se por muito tempo sem diferenciar-se; e 2) a capacidade de originar células progenitoras de trânsito, com capacidade proliferadora limitada, das quais descendem populações de células altamente diferenciadas (nervosas, musculares, hemáticas etc.). (LEONE; PRIVITERA, 2004, p.165)

Podem ser definidas, também, com outras palavras: “células-tronco são células que têm a capacidade de se autorrenovarem (self renewing) e de se dividirem (self replicate) indefinidamente, in vivo ou in vitro, dando origem a células especializadas” (BARTH, 2006, p.26). Portanto, a autorrenovação é a capacidade que as células-tronco têm de proliferar, gerando células idênticas à original (outras células-tronco). E o potencial de diferenciação é a capacidade que elas têm de, em condições favoráveis, gerar células especializadas e de diferentes tecidos.

De acordo com seu potencial de diferenciação, as células-tronco são classificadas em três níveis: células totipotentes, pluripotentes e multipotentes.

1.1 Células-tronco totipotentes

Células-tronco totipotentes são o único tipo capaz de originar um organismo completo, uma vez que têm a capacidade de gerar todos os tipos de células e tecidos do corpo, incluindo tecidos embrionários e extraembrionários (como a placenta, por exemplo). Os únicos exemplos de células-tronco totipotentes são o óvulo fecundado (zigoto) e as primeiras células provenientes do zigoto, até a fase de 16 células da mórula inicial, um estágio bem precoce do desenvolvimento embrionário, antes do estágio de blastocisto.

 1.2 Células-tronco pluripotentes

As células-tronco pluripotentes têm a capacidade de gerar células dos três folhetos embrionários (tecidos primordiais do estágio inicial do desenvolvimento embrionário, que darão origem a todos os outros tecidos do organismo. São chamados de ectoderma, mesoderma e endoderma). Em oposição às células-tronco totipotentes, as células pluripotentes não podem originar um indivíduo como um todo, porque não conseguem gerar tecidos extraembrionários. O maior exemplo de células-tronco pluripotentes são as células da massa celular interna do blastocisto, as chamadas células-tronco embrionárias.

Recentemente, cientistas desenvolveram uma técnica para reprogramar geneticamente células adultas – diferenciadas – para um estado pluripotente. As células geradas por essa técnica são chamadas de células-tronco de pluripotência induzida (iPS, da sigla em inglês induced pluripotent stem cells) e apresentam características muito parecidas com as células-tronco pluripotentes extraídas de embriões.

 1.3 Células-tronco multipotentes

As células-tronco multipotentes têm a capacidade de gerar um número limitado de células especializadas. Elas são encontradas em quase todo o corpo, sendo capazes de gerar células dos tecidos de que são provenientes. São responsáveis, também, pela constante renovação celular que ocorre em nossos órgãos. As células da medula óssea, as células-tronco neurais do cérebro, as células do sangue do cordão umbilical e as células mesenquimais são exemplos de células-tronco multipotentes.

2 Células-tronco embrionárias e a questão ética

As células-tronco embrionárias são retiradas do próprio embrião para serem usadas em pesquisa. O fato de o embrião, até o 14º dia, se dividido em partes, poder dar origem a indivíduos geneticamente iguais, levou um bom número de cientistas a adotar o termo pré-embrião, justificando que não estamos diante de um ser humano e sim de um aglomerado de células, e, portanto, nesse caso, pode-se usá-lo como fonte de pesquisa.

No Brasil, em 24 de março de 2005 o Senado Federal aprovou a lei de número 11.105, que no seu artigo 5º afirma que “é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento” (Lei de Biossegurança). A lei afirma que devem ser embriões inviáveis, congelados há três anos ou mais. É necessário, ainda, o consentimento dos genitores e as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas devem submeter seus projetos aos comitês de ética em pesquisa. Essa posição do Senado brasileiro nasce da visão reducionista que afirma que até o 14º dia não existe vida humana no embrião e isso torna “possível a sua utilização em pesquisa e na derivação de células-tronco” (BARTH, 2006, p.167). Atualmente, no mundo, são muitos os países que aceitam e legitimam a pesquisa com células-tronco embrionárias.

No entanto “a tentativa de estabelecer este termo e esta fase de desenvolvimento para o embrião recebeu tal crítica que hoje poucos ainda utilizam este termo” (BARTH, 2006, p.157). Com isso, fica claro que “nenhum manual moderno de embriologia humana fala de pré-embrião” (CIPRIANI, 2007, p.29).

Para a biologia, atualmente, é consenso que “logo após a fecundação, no genoma daquelas poucas células existe o programa de um indivíduo humano no início de sua viagem extraordinária intra e extrauterina que o tornará um indivíduo adulto” (CIPRIANI, 2007, p.29).

Na compreensão da Igreja, está definido que após a fecundação não se está diante de uma pessoa, pois tornar-se pessoa acontece mais tarde. No entanto, se está diante de um ser humano. É neste sentido que a Igreja afirma que “desde o momento da concepção, a vida de todo o ser humano deve ser respeitada de modo absoluto, porque o homem é, na terra, a única criatura que Deus ‘quis por si mesma’” (CDF, 1987, n.5, p.14). E o mesmo documento, mais adiante, afirma que “o ser humano deve ser respeitado como pessoa, desde o primeiro instante de sua existência” (n. I, 1, p.16), destacando que no zigoto, que é constituído da fusão dos núcleos dos gametas masculino e feminino, “derivante da fecundação já está constituída a identidade biológica de um novo indivíduo humano” (n. I, 1, p.17). Há os que afirmam que o fruto da concepção, pelo menos até certo número de dias, não pode ainda ser considerado uma vida humana pessoal. Na realidade, porém, “a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria”. (JOÃO PAULO II, 1995, n.60)

 Neste sentido pode-se afirmar que

o organismo humano não é só um amontoado de células, mas um conjunto auto-organizado de células que tem a capacidade de se desenvolver, e manifestar plenamente o ser humano que está presente a partir da fecundação. Este princípio interno faz com que este embrião atinja a sua maturidade humana. A vida pré-natal é vida plenamente humana em todas as fases do seu desenvolvimento. A lei ontogenética impõe uma gradual diferenciação e organização, mas existe uma unicidade que garante ser sempre o mesmo ser humano que se desenvolve, desde a concepção, passando por diversos estágios, até chegar à maturidade de pessoa humana. (BARTH, 2006, p.163)

Por isso, do ponto de vista ético, na posição da Igreja Católica, qualquer intervenção que visa produzir ou utilizar embriões humanos para preparação e utilização de células-tronco, lesionando “grave e irremediavelmente o embrião humano, interrompendo a sua evolução, é um ato gravemente imoral e, portanto, gravemente ilícito” (PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA, 2000, p.15). A Igreja deixa clara a sua posição em relação ao embrião quando afirma que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” (CDF, 1987, n. I, 1, p.18).

No início de 2008, no Brasil, a discussão sobre o assunto tornou-se acirrada por causa da ação de inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, que permitia a pesquisa com células-tronco embrionárias. A votação realizada no STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa à continuação com tais pesquisas.

Os partidários de tais pesquisas afirmam que o embrião não é vida humana. Segundo eles, depois de três anos de congelamento tais embriões são inviáveis, podendo ser usados em pesquisa, e tal procedimento se justifica porque estas células podem ser fonte de possível cura de muitas doenças degenerativas do ser humano. O uso das células-tronco embrionárias requer a sua retirada em embriões com poucos dias de vida, sacrificando-os. Esse procedimento cria uma situação extremamente delicada e difícil do ponto de vista ético.

Ora, tanto os tratados de biologia, quanto os de medicina, afirmam que a vida humana começa a partir da fecundação, e, a seguir, o crescimento do embrião é autônomo, constante e progressivo.

Do ponto de vista filosófico, afirmar que a vida humana começa a partir de certo número de dias é uma posição arbitrária estabelecida a partir de razões subjetivas. É preciso partir do critério de fundamento, fato objetivo que afirma que a vida humana inicia com a fecundação. Neste sentido, é importante ter presente que “o início da vida humana não pode ser fixado por uma convenção num certo estágio do desenvolvimento do embrião; na realidade, ela começa já no primeiro estágio do desenvolvimento do próprio embrião” (PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA, 2001, p.4). Por isso, ao se trabalhar com o embrião entendido como ser humano, é preciso conceder-lhe um status moralmente relevante assegurando-lhe direitos individuais que impedem que seja destruído ou que seja posto em risco. Na verdade, o fato de pertencer à espécie humana envolve por si só um direito particular à proteção que transcende o aplicado aos animais. Quem não respeita os embriões individualmente, mas os protege como material biológico especial que merece respeito em função do seu uso para pesquisa, viola

o status moralmente relevante de um ser humano. Mas não será o problema mais amplo? A Igreja Católica sustenta que um embrião tem de ser tratado “como uma pessoa”. Esta formulação é bem cuidadosa, pois não afirma simplesmente que os embriões sejam idênticos a pessoas. A Igreja alega que não podemos distinguir “seres humanos” de “pessoas” atribuindo-lhes dois níveis diferentes, porque o desenvolvimento de um ser humano é um processo contínuo e unificado. Podem-se estabelecer diferenciações nesse processo, mas não decompô-lo em diferentes fases. Com efeito, seriam imprevisíveis as consequências para a sociedade humana da distinção entre seres humanos com base no estágio de desenvolvimento. A inseparabilidade dos seres humanos vem também da reflexão que, nessa condição, não podemos definir os outros como humanos ou não se eles existem como tal. A consequência da inseparabilidade de um ser humano e de seu desenvolvimento é um status moralmente relevante que garante ao embrião uma proteção plenamente válida da vida. Isso não permite que sejam usados para pesquisa, que os trata como matéria prima. Se esse status é respeitado, a vida, como o direito mais fundamental, não pode ser ponderada em comparação com outros bens de elevado status. (MIETH, 2003, p.173)

Portanto, segundo a ética, especialmente a ética cristã, não se pode aceitar a pesquisa com células-tronco embrionárias, porque os fins não justificam os meios, e nesse caso, o bem que se quer atingir, que é a cura de doenças de pessoas adultas, passa pela eliminação de seres humanos. Por isso, “um fim bom não faz boa uma ação que, em si mesma, é má” (PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA, 2000, p.15).

Ao mesmo tempo, não se pode desconsiderar o fato que a ciência evolui continuamente, e nos últimos anos houve grande avanço no trato com o embrião humano. Existem diversas pesquisas publicadas mostrando que, hoje, é tecnicamente possível extrair apenas uma célula do embrião humano e a partir dela começar a sua multiplicação indefinidamente. A grande vantagem desta técnica, do ponto de vista ético, é que o embrião não é destruído. Citemos a notícia que afirma: “uma empresa americana de Massachusetts disse ter desenvolvido uma forma de produzir células-tronco embrionárias humanas sem danificar o embrião original, numa descoberta que poderia eliminar as objeções éticas a esse tipo promissor de pesquisa” (O GLOBO ON-LINE, 24/08/2006). Não vamos, aqui, entrar em detalhes das questões técnicas deste tipo de procedimento, que resolveria as questões éticas levantadas pelas pesquisas com embriões humanos.

3 Células-tronco adultas

As células-tronco adultas são retiradas de determinado tecido do organismo do ser humano, para aproveitamento no próprio indivíduo ou em outros. Até há alguns anos atrás, se sabia que essas células existem em muitos tecidos adultos e são capazes de dar origem somente a células desse mesmo tecido. No entanto, a ciência avançou muito na pesquisa com estas células e recentemente “descobriram-se, também, em vários tecidos humanos células estaminais pluripotenciais, isto é, células capazes de dar origem a outros tipos de células, na sua maioria hemáticas, musculares e nervosas” (PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA, 2000, p.9-10). Por causa disso, recentemente diversos cientistas que fazem pesquisas com células-tronco embrionárias mudaram de posição, porque duas descobertas mostraram que é possível reprogramar células adultas para que sejam pluripotentes.

Ora, o progresso e os resultados alcançados com células-tronco adultas, além de sua plasticidade, apresentam “uma ampla possibilidade de prestações, presumivelmente não distintas das utilizações das células estaminais embrionárias, visto que a plasticidade depende em grande parte de uma informação genética, que pode ser reprogramada” (PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA, 2000, p.12).

No entanto, não se pode ser ingênuo e acreditar que a questão ética pese tanto a ponto de as pesquisas com células-tronco embrionárias serem abandonadas. O que realmente está acontecendo é uma espécie de guerra econômica. Já foi investido muito dinheiro na construção de laboratórios para pesquisa com células-tronco embrionárias e não se volta atrás, mesmo porque este tipo de pesquisa é mais complexo e requer uma tecnologia mais apurada. É preciso ter presente que “as empresas não produzem altruisticamente linhas celulares para doá-las para pesquisas ou para fins terapêuticos. Tudo é patenteado e vendido” (BARTH, 2006, 242). Fala-se que, em um futuro não muito distante, a utilização das células-tronco adultas será um procedimento bastante acessível, exigindo uma tecnologia menos complexa e, portanto, com menor custo. Este tipo de procedimento não interessa aos grandes laboratórios que detêm a alta tecnologia. Eles investem grande capital com o objetivo de manter o monopólio das pesquisas e, também, obter grandes lucros.

As pesquisas com células-tronco adultas têm dado bons resultados e não apresentam problemas éticos, pois não requerem a eliminação da vida humana e são encorajadas pela Igreja.

4 Clonagem

Outra área da pesquisa com células-tronco que se abre para a ciência é a produção de embriões pelo método da clonagem. A vantagem da clonagem, segundo os cientistas, é o fato de evitar o problema da rejeição, pois o clone é produzido a partir de células retiradas do próprio indivíduo. Ao falar em clonagem, estamos diante de duas possibilidades: a chamada clonagem terapêutica, que visa produzir clones para retirar as células-tronco em função de usá-las em terapia com o próprio indivíduo, e a chamada clonagem reprodutiva, que teria como objetivo produzir clones para se desenvolverem como seres humanos. Este segundo tipo de clonagem encontra grande resistência da maioria dos cientistas, pois seria apenas uma curiosidade científica e uma monstruosidade. Nesse sentido, é importante que se diga que a clonagem humana é, “no seu método, a mais despótica e, ao mesmo tempo, na finalidade, a mais escravizadora forma de manipulação genética” (JONAS, 1997, p.136). Um moralista brasileiro, que também é formado em zootecnia, afirma que “a clonagem humana reprodutiva tornou-se uma das formas mais radicais de manipulação genética; insere-se no projeto do eugenismo e, portanto, está sujeita a todas as observações éticas e jurídicas que a condenam amplamente” (COELHO, 2015, p.50). Certamente este é o melhor livro em português que trata da questão da manipulação genética humana e suas implicações ético-sociais. A clonagem terapêutica tem a aceitação de grande número de cientistas. Há quem afirme que precisamos “usufruir os potenciais de aplicações médicas da clonagem terapêutica. Vamos utilizar de forma responsável os novos poderes da clonagem, com fins exclusivamente terapêuticos” (PEREIRA, 2007, p.88). No entanto, com a clonagem humana “não se controla somente o processo, mas todo o patrimônio genético do indivíduo clonado é selecionado e decidido por artesãos humanos. Um grande passo para a eugenia que não acontece pela causalidade da natureza, mas por uma deliberada decisão e manipulação humana” (COELHO, 2015, p.51-52).

Os que defendem a clonagem terapêutica afirmam que se trata de produzir, de uma célula, várias outras células, isto é, uma simples multiplicação celular. Na verdade, “a partir do momento em que qualquer célula passa a dar origem a uma ‘unidade vital auto-organizada’, estamos na presença de uma nova individualidade biológica” (BARTH, 2006, p.105). Portanto, também a clonagem terapêutica, do ponto de vista ético, cai no mesmo problema, isto é, produzir embriões como fonte de células-tronco que depois são destruídos e eliminados.

5 A pesquisa sobre células-tronco na América Latina

Considerando-se o tema das pesquisas com células-tronco e o seu uso na busca da cura de doenças, pode-se dizer que não só na América Latina, mas em todo o mundo, as questões que se levantam são praticamente as mesmas. Isto tanto do ponto de vista ético, quanto terapêutico e social.  Mesmo porque tudo o que se faz em qualquer parte do mundo, especialmente o que surge de novidade, é imediatamente publicado e amplamente divulgado. Devemos destacar, mais uma vez, que os melhores resultados em pesquisa com células-tronco e sua aplicação terapêutica em humanos têm sido alcançados com o uso das células-tronco adultas. As notícias que surgem nos mostram isso, como é o caso da reportagem que afirma que

milhões de diabéticos poderão esquecer em breve a injeção de insulina se for confirmado o resultado bem-sucedido do primeiro implante de células-tronco no pâncreas, feito por médicos argentinos que se dedicam à procura de uma cura para a doença. Trata-se de um método inédito livre de riscos de rejeição, sem intermediação prolongada e que pode ser realizado por qualquer especialista médico com destreza e experiência em cateterismos, explicou o cardiologista argentino Roberto Fernández Viña. (AVALOS, AFP, 21/01/205)

 Podemos indicar também esta outra notícia, que afirma:

na Colômbia, paraplégico volta a andar após transplante de células-tronco. O senador colombiano Jairo Clopatofsky, 44 anos e paraplégico há 24, disse nesta terça-feira que começou a dar seus primeiros passos ao lado de seu filho de oito meses. Há um ano, o político se submeteu a um transplante de células-tronco. (Efe, Bogotá, 18/07/2006)

Existem textos publicados no Brasil e que também estão disponíveis, on-line, em revistas latino-americanas. Indicamos o artigo “Implicações bioéticas na pesquisa com células-tronco embrionárias” (BARBOSA et al., 2013). Recomendamos, também, conhecer a pesquisa do Dr. Bratt, professor do programa de terapia com células-tronco da Universidade Federal de Zulia (Venezuela) e pioneiro na América Latina na utilização da terapia com células-tronco autólogas da medula óssea no tratamento de doenças degenerativas como Parkinson, diabetes, artrose e traumatismo raquimedular.

Em relação à legislação, comparando-se a lei de biossegurança brasileira com  a dos países vizinhos, pode-se dizer que o Uruguai é o país que mais se aproxima da legislação do Brasil. Naquele país existe permissão para pesquisa, porém não determina nenhuma restrição em relação aos embriões excedentes. A Argentina, mesmo tendo uma bioética muito avançada, também não tem legislação sobre a destruição dos embriões excedentes. O Paraguai não tem legislação (cf. BARROS, 2011, p.270-275, livro on-line).

5 Conclusão

Podemos concluir que toda vez que uma sociedade aceita que a vida humana seja negociada, comprada, vendida ou destruída, tal sociedade marcha perigosamente para a discriminação de seus membros, abrindo uma perspectiva eugênica. Dar poder jurídico a quem tem mais poder é deixar que tais sujeitos decidam quem deve viver e quem deve morrer. Além do mais, a lei e o direito surgiram para organizar as relações na sociedade, e em função de quem tem menos poder e menos condições, de quem é mais vulnerável. A lei surgiu para defender os mais fracos, e nesse caso o embrião é o mais indefeso e vulnerável dos seres humanos. A perspectiva jurídica é um dos aspectos da sociedade, que é composta por outras áreas como a antropologia, a sociologia, a filosofia etc., e especialmente a bioética, que também tem uma palavra a dizer sobre a vida humana. É preciso “revitalizar a linguagem originária da bioética, que não é predominantemente a do direito, do que se exige dos outros, mas a do dever, do que se cumpre em relação aos outros: ‘que devo fazer?’ é a interrogação que inaugura a bioética em face do ‘que posso fazer?’ a que a tecnociência responde” (NEVES, 2000, p.218).

Para o ser humano que é ético, a sua vida tem um valor que está acima dos demais seres da natureza, e para o cristão, além do valor ético, o homem (varão e mulher) foi criado à imagem e semelhança de Deus e, portanto, a vida deve sempre ser respeitada desde a sua origem até o seu final, e nunca ser usada como um meio a ser destruído em benefício de outrem, quem quer que seja.

Celito Moro. Faculdade Palotina, Santa Maria (Brasil). Texto original em português.

Referências bibliográficas

BARBOSA, A. S. et al. Acta bioethica. Santiago,  v.19, n.1 jun. 2013. Disponível  em: http://dx.doi.org/10.4067/S1726-569X2013000100009. Acesso em: 15 mai 2018.

BARROS, R. F. Destino dos embriões excedentes: um estudo dessa problemática nos países do Mercosul. Livro On-line, 2011.

BARTH, W. L. Células-tronco e bioética, o progresso biomédico e os desafios éticos. Porto Alegre: Edipucrs, 2006.

CIPRIANI, G. O embrião humano, na fecundação o marco da vida. São Paulo: Paulinas, 2007.

COELHO, M. M. Aparecida, SP: Editora Santuário, 2015.

CONGREGAÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ. Donum vitae. Sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação. Petrópolis: Vozes, 1987.

JOÃO PAULO II. Evangelium vitae, sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana. São Paulo: Paulinas, 1995.

JONAS, H. Cloniamo un uomo: dall’eugenetica all’ingegneria genetica. In: ______. Tecnica, medicina ed etica. Torino: G. Einaudi, 1997 p. 122-154.

LEONE, S.; PRIVITERA, S. Nuovo dizionario di bioética. Roma: Cittá Nuova Editrice, 2004.

MIETH, D. Células-tronco: os problemas éticos do uso de embriões para pesquisa. In: GARRAFA, V.; PESSINI, L. (orgs). Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; Edições Loyola; Sociedade Brasileira de Bioética, 2003. p. 171-178.

NEVES, M. C. P. A bioética e a sua evolução. O Mundo da Saúde, ano 24, mai/jun, 2000. p. 211-222.

PEREIRA, L. V. Clonagem, da ovelha Dolly às células-tronco. 2.ed. São Paulo: Moderna, 2007.

PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA. Declaração sobre a produção e o uso científico e terapêutico das células estaminais embrionárias humanas. Cittá del Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2000.

______. Por ocasião da recente publicação de um artigo sobre a indústria da clonagem. L’Osservatore Romano (edição em Português), 8 dez 2001, p.4.

Sites consultados:

AVALOS, S. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2005/01/21/ult34u115802.jhtm

EFE em Bogotá. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u14875.shtml

O GLOBO ON-LINE, Disponível em: https://esclerosemultipla.wordpress.com/2006/08/24/celulas-tronco-sem-destruir-embrioes/

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Lei de Biossegurança, lei n. 11.105. Disponível em: www.planalto.ov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/…/lei/11105.htm