Os leigos na missão da Igreja

Sumário

1 Questões introdutórias

2 Os leigos: sua identidade eclesial

3 Os leigos: sua vocação e missão

4 Conclusão

5 Referências bibliográficas

1 Questões introdutórias

O Concílio Vaticano II definiu toda a Igreja como missionária. Nesta dimensão do todo, evidencia-se de maneira mais forte e com um tom totalmente novo aqueles e aquelas que são denominados leigos, e que agora, de modo mais expressivo e fundamentado, assumem um papel preponderante na missão de toda a Igreja. Vale destacar que essa é uma visão que se renova, pois a tradição eclesial que chega até o Concílio arrasta para o termo leigo uma conotação amplamente negativa, construída social e culturamente, mas também eclesiologicamente, já que a visão de leigo que se tinha antes era marcadamente passiva e submissa, sem autonomia e sem qualquer independência no seu modo de ser e fazer Igreja. Culturamente, o leigo era visto como aquele que não sabe, que não compreende, que não é preparado para exercício de uma função na missão de toda a Igreja. Eclesiologicamente, o leigo era visto de maneira passiva e submissa à hierarquia eclesiástica, sendo tratado, muitas vezes, de modo inferior (KUZMA, 2015, p.528-31). Essa definição se apoia na nova compreensão eclesiológica que se firma com o Concílio Vaticano II, que apresenta a Igreja como Povo de Deus, na qual todos os batizados têm parte importante e constitutiva na sua missão, garantidos por algo que é comum a todos e que vem de uma experiência fundante: o batismo – que une cada fiel a Cristo e o torna membro ativo do corpo eclesial. Pelo batismo, todos são Igreja, o que garante aos leigos uma nova identidade e uma nova percepção da sua vocação e missão.

A Igreja do Vaticano II se compreende como communio, reproduzindo em seu estado visível e histórico um reflexo da comunhão trinitária (KASPER, 2012, p. 256-7). Ninguém e/ou nenhuma vocação ocupam o centro da Igreja, pois apenas Cristo é o centro. Ele é o fundamento de onde a Igreja nasce e vive na força do seu Espírito, e assim caminha, de modo peregrino, rumo à consumação do plano do Pai (LG 48). Ao redor de Cristo e do mistério que o envolve circulam os diversos ministérios, enriquecidos com dons e carismas, fazendo-se tocar e definir pelo mesmo mistério, e que colaboram e cooperam entre si para a edificação do corpo e para o serviço desta Igreja no mundo: o anúncio e a vivência do Reino de Deus.

Dessa forma e nessa nova concepção, os leigos são compreendidos (e inseridos) na missão de toda a Igreja com uma especificidade que lhes é própria e que lhes permite atuar em questões internas da Igreja (ad intra) e/ou em questões externas (ad extra), no mundo e nas realidades que se encontram, sem exclusivismos. Sobre isso, afirma Bruno Forte: “Todos são corresponsáveis, tanto no âmago da vida eclesial, quanto na relação com o mundo; empenhados em pôr os próprios dons a serviço, onde quer que o Espírito suscite a ação de cada um, em uma relação articulada e dinâmica entre os vários ministérios e carismas” (FORTE, 2005, p.43). Cabe a toda a Igreja, portanto, na responsabilidade que lhe é conferida, despertar a vocação e missão dos leigos, alimentando-a e fortalecendo-a em todo o seu agir, respeitando a sua autonomia e especificidade, promovendo sempre a comunhão.

2 Os leigos: sua identidade eclesial

A identidade eclesial dos leigos é garantida pelo batismo. Eis aí o ponto primário que une os leigos a todos os fiéis, garantindo a eles e a todos a mesma dignidade, o que também os habilita em missão e os distingue em vocação, naquilo que é específico no seu modo de ser e de manifestar/vivenciar a sua fé. O batismo oferece a todos um novo modo de existir: “o existir cristão” (BINGEMER, 1998, p.32). Este sacramento – fundante e único para a vida cristã – confere a eles e a todo o povo de Deus a marca do ser cristão e incorpora todos os fiéis a Cristo, despertando, em graça, a vocação e a missão de cada um. Afirmamos: 1) pelo batismo todos são unidos a Cristo; 2) pelo batismo todos são chamados à missão; 3) pelo batismo todos são Igreja; e, por essa razão, oferecem ao mundo um testemunho autêntico do que e em quem creem, e por aquilo e por aquele em quem creem estão dispostos a servir o mundo, a fim de transformá-lo na ótica do Reino de Deus, fazendo da vida concreta um verdadeiro caminho de santidade e de encontro com Deus. Temos aí o fundamento de toda a eclesiologia que queira tratar sobre os leigos, sua vocação e sua missão.

O batizado – seja qual for o carisma recebido e o ministério exercitado – é, sobretudo, o homo christianus, aquele que, mediante o batismo, foi incorporado a Cristo (cristão, de Cristo), ungido pelo Espírito (Cristo, de chrìs = ungido), por isso constituído povo de Deus. Isso significa que todos os batizados são Igreja, partícipes das riquezas e das responsabilidades que a consagração batismal implica. Todos são inequivocamente chamados a se oferecer como “hóstia viva, santa e agradável a Deus (cf. Rm 12,1). Por toda parte, deem testemunho de Cristo. E aos que pedirem deem as razões da sua esperança da vida eterna (cf. 1Pd 3,15)” (LG 10). (FORTE, 2005, p.31).

Podemos afirmar que com o batismo nada falta à vida do cristão, pois através dele o fiel se envolve e é envolvido pelo mistério de Cristo, sendo com ele e a partir dele nova criatura (cf. 2Cor 5,17). Coloca-se no caminho e na prática do seu Reino, vivendo, em esperança, a antecipação do Reino que é chamado a construir enquanto Igreja, pois também a ele, pela sua condição e posição na Igreja e no mundo, é destinado o convite do Senhor: “Ide, também vós para a minha vinha” (Mt 20,4). Esse chamado se tornou mais forte com o Vaticano II, que valorizou a essência desta vocação e abriu perspectivas novas, mais coerentes com o próprio Evangelho inaugurado por Cristo, firmando que esse chamado e esse envio foram e são realizados pelo próprio Cristo (AA 33). Isso foi confirmado pelo papa João Paulo II, na Exortação Christifideles Laici, ao afirmar que estes leigos – fiéis leigos – são chamados para trabalhar na vinha do Senhor, que é todo o mundo, e ali oferecem a sua vida e o seu testemunho, o que obriga toda a Igreja e suas estruturas à valorização e tomada de consciência desta importante vocação (JOÃO PAULO II, 1989, n.1-2). Sendo, pois, o batismo a experiência fundante, vai acontecer que na sequência da vida cristã surgirão a vivência eclesial e a comunidade, a prática cotidiana, o serviço ao mundo, o exercício da solidariedade e os demais sacramentos, que juntamente com outras realidades servirão de alimento e de busca daquilo que se fortalece na fé e na esperança.

Pelo batismo, os leigos estão inseridos na missão de toda a Igreja (internamente e externamente), pois eles passam a ser e a ter parte com ela; e mesmo num espírito de comunhão com todos os demais batizados, vivem a fé de maneira autônoma e livre, com um jeito único e próprio de ser e de se fazer enquanto Igreja (KUZMA, 2009, p.85). Os leigos são aqueles e aquelas que estão em maior número dentro do corpo eclesial e que, por isso, devem ser valorizados no que compete e compromete a sua vocação e a sua missão, sem prejuízo a ninguém, mas em vista da comunhão de toda a Igreja que caminha em missão no horizonte do Reino de Deus; missão a que todos os cristãos são chamados – como ekklesía (Igreja) – a colaborar, cada qual a seu modo e naquilo que lhe é específico. Estes cristãos, tradicionalmente denominados de leigos, possuem uma dignidade conferida por Cristo e não podem mais ser tratados como o povo conquistado, como objetos de evangelização, ou como alguém que sempre recebe e que apenas ouve, que aceita tudo de maneira passiva, sem entender, e que não questiona, criticamente, a sua situação e a sua fé. Estes leigos, que são parte constitutiva e importante do corpo eclesial, querem contribuir à sua maneira e em comunhão para a construção do Reino de Deus, missão que lhes é de direito, pois faz parte da vocação a que foram chamados.

Mas, quem são esses leigos? Será que temos clareza desta resposta? Será que nos percebemos da sua vocação e missão, da sua identidade? Vejamos. Os documentos da Igreja trazem importantes definições sobre quem são eles na Igreja, bem como a sua função específica adquirida pelo batismo, que mencionamos antes. Contudo, conforme já apontamos, não se pode negar que a palavra leigo, em si mesma, tem uma carga negativa, adquirida historicamente, também no seio eclesial (CONGAR, 1966, p.14-41), o que faz passar para esses fiéis um pouco desta intenção negativa, deixando pequena e sem valor a sua posição. Por muito tempo, se definiu o leigo pela sua negatividade, por aquilo que ele não era: não clérigo ou alguém sem votos religiosos. Esta intenção ainda era mais grave, pois tirava desses fiéis a prática ativa do exercício da fé, limitando-os a apenas ouvir e receber. Quando tinha uma ação, essa era a partir de um ordenado, restando ao leigo um serviço de colaboração, sem autonomia. A história da Igreja nos mostra os avanços e retrocessos desta vocação, bem como as percepções, interpretações e novos e/ou velhos entendimentos (ALMEIDA, 2006).

O Concílio Vaticano II, pela Constituição dogmática Lumen Gentium (LG), sobre a Igreja, não anulou esta condição de não clérigo e de não religioso, pois é fato, mas ofereceu a todos os fiéis um caráter fundante, inicial, destacando que todos os batizados compõem e são a Igreja de Cristo e formam o novo Povo de Deus, no qual existem diferenças de funções e serviços, mas igual dignidade e importância (LG 32). Nenhuma vocação está acima ou no centro, todos estão em comunhão, cada qual com seu dom e carisma, assumidos e colocados para o serviço de todos (cf. 1Cor 12,7). Cristo – fonte e destino de toda a fé – está no centro, o que garante à Igreja seu sentido de mistério, de onde ela nasce (LG 3) e o destino escatológico (LG 48) ao qual está destinada (FORTE, 2005, p.63-4). O Vaticano II resgata o sentido primeiro da palavra leigo, que é laikós (em grego e um termo ausente da tradição bíblica), isto é, aquele(a) que pertence ao Povo de Deus, Laós (em grego e um termo presente na tradição bíblica).

Assim, do Vaticano II tiramos esta nova e importante definição que aponta para a identidade dos leigos na missão de toda a Igreja:

Estes fiéis pelo batismo foram incorporados a Cristo, constituídos no povo de Deus e a seu modo feitos partícipes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, pelo que exercem sua parte na missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo (LG 31a).

A partir desta definição, os leigos passaram a ganhar importância e sua condição passa a ter uma nova abordagem. Agora se justifica uma eclesiologia a seu respeito, como tentaram argumentar no pré-Concílio teólogos como Y. Congar, E. Schillebeeckx, G. Philips, K. Rahner, e outros (ALMEIDA, 2012, p.13-33), cuja influência e urgência do tema se fez valer no Concílio. Essa definição e os seus desdobramentos – mesmo que ainda insuficientes, merecendo hoje nova ousadia! – foram uma grande conquista (SCHILLEBEECKX, 1965, p.981-90). Contudo, o que se discute, hoje, é se o termo leigo é suficiente para designar a vocação e missão estabelecidas, uma vez que a carga negativa sobre o termo foi grande e durou séculos. Em contrapartida, apenas substituir o termo por outro, ou especificando a sua atividade pastoral, nem sempre pode garantir uma valorização da sua condição e posição eclesial. O correto seria avançarmos em um entendimento de ser cristão a partir do que o batismo nos oferece e do caminho de seguimento que decidimos percorrer, em busca de maturidade da fé (BINGEMER, 2013). Isso, porém, ainda é algo a ser buscado, precisando hoje uma ressignificação do conteúdo de ser um cristão leigo e um reconhecimento e valorização de sua identidade eclesial.

3 Os leigos: sua vocação e missão

Tendo definido a identidade dos leigos, não mais pelo seu aspecto negativo, como outrora, mas por aquilo que os garante eclesialmente – o batismo – e pela sua missão com toda a Igreja, o Vaticano II tratou por definir o exercício desta vocação e missão, chamando para esses – preferencialmente – a responsabilidade no mundo secular, local em que eles já se encontram e onde são chamados para o exercício de sua fé e busca de sua santidade, como leigos. Deste modo, valemo-nos aqui do que foi apontado pelo Concílio ao descrever a índole secular como característica particular (mas não exclusiva) de sua condição, texto que vem na sequência do que já utilizamos anteriormente. Aqui, para discernir melhor quem são esses leigos, o documento conciliar os define pela sua ação, por aquilo que são chamados a exercer e a cooperar, de modo próprio e autônomo:

A índole secular caracteriza especialmente os leigos.

[…] É porém específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no século, isto é, em todos e em cada um dos ofícios e trabalhos no mundo. Vivem nas condições ordinárias da vida familiar e social, pelas quais sua existência é como que tecida. Lá são chamados por Deus para que, exercendo seu próprio ofício guiados pelo espírito evangélico, a modo de fermento, de dentro, contribuam para a santificação do mundo. E assim manifestam Cristo aos outros, especialmente pelo testemunho de sua vida resplandecente em fé, esperança e caridade. A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo, para louvor do Criador e Redentor (LG 31b).

Esse texto afirma que é específico dos leigos iluminar e organizar as coisas temporais, isto é, a realidade do mundo onde se encontram e vivem e onde devem viver como fermento na massa, a partir de dentro, tornando-se luz para as pessoas, uma luz que vem de Cristo e que resplandece em suas ações (LG 1). Assim, os leigos – homens e mulheres inseridos na sociedade – apresentam-se como testemunhas autênticas do Evangelho e se comprometem com a causa do Reino, iluminando e organizando tudo ao seu redor, “exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus” (LG 31b).  Contudo, para se compreender a amplitude desta definição em sua matriz teológica fundamental, faz-se necessário assimilar o projeto de Deus, que é o que faz o Vaticano II em suas definições (LG 1-5; DV 1-6; AG 1-5), e com ele o princípio maior da nossa fé, que está pautada em um Deus que se tornou humano e que como humano assumiu toda a nossa condição (GS 22), envolvendo-se na trama da nossa existência, fazendo com que as nossas esperanças humanas se convertessem na grande esperança anunciada por ele, que era o Reino de Deus, boa nova para todos. Olhemos, então, para Jesus de Nazaré.

Jesus de Nazaré, se ocupando das coisas de seu tempo, abriu-nos uma nova perspectiva de vida e por essa apresentou-nos um novo rosto de Deus, mais próximo e mais livre, mais presente na nossa própria realidade, que se mostrou importante para ele, já que a assumiu integralmente dando a vida por amor a nós. Logo, a atenção do texto conciliar que aqui reproduzimos para apontar a vocação e missão dos leigos é para fazer valer a presença da Igreja no mundo, de maneira concreta, disposta a apresentar ao mundo a proposta que a garante e que a fundamenta, que é Cristo e seu Reino. Com base no texto conciliar da LG 31b percebemos que a Igreja pretende fazer isso de forma concreta pelos seus fiéis, por todos, mas aqui destaca este papel de modo especial aos leigos, que estão inseridos na sociedade de maneira direta e ali oferecem um testemunho firme e verdadeiro.

Isso não significa que a vivência de fé no mundo será de modo invasivo, mas na prática do serviço, no fazer o bem, na autenticidade e na coerência com o que diz crer e professar, como foi destacado pelo documento de Aparecida, em 2007 (DAp n.210). Também o Decreto Apostolicam actuositatem (AA), que trata do apostolado dos leigos, diz: “Tantas e tão urgentes necessidades são sinal evidente da ação do Espírito, que torna hoje os leigos cada vez mais ciosos de suas próprias responsabilidades e os incita a se colocarem a serviço de Cristo e da Igreja” (AA n.1c). Numa releitura e frente ao atual contexto, também em sua Exortação Apostólica Christifideles Laici, o papa João Paulo II diz: “por meio deles a Igreja de Cristo torna-se presente nos mais diversos setores do mundo, como sinal e fonte de esperança e de amor” (JOÃO PAULO II, 1989, n.7). E diz ainda: “Não é lícito a ninguém ficar inativo” (JOÃO PAULO II. 1989, n. 3 – grifos do autor). Se trouxermos ainda para um tempo mais presente, as acusações e apontamentos pastorais que o papa Francisco coloca em sua Exortação Apostólica Evangelii Gaudium são ainda mais firmes, o que reclama o papel de uma Igreja – em especial aqui os leigos – em saída e em rompimento com tudo o que possa atrapalhar a sua missão e verdadeira vocação: o anúncio do Evangelho nos dias de hoje! (FRANCISCO, 2013, n.110-121). E sempre de modo dialogal, na coerência entre fé e vida, um verdadeiro e autêntico testemunho. Ainda nessa linha, vale destacar também que, na atualidade, o papa Francisco tem chamado muito a presença dos leigos, a sua valorização e uma presença mais forte dos jovens e das mulheres na Igreja. Por certo, também acusa a passividade, adquirida historicamente – por vezes sem culpa –, mas chama a atenção também para uma nova ousadia, para um avançar para rumos novos e novas descobertas eclesiais. Frisamos, aqui, a criação do novo Dicastério sobre os Leigos, a Família e a Vida, anunciado durante do Sínodo dos Bispos em outubro de 2015.

Outro ponto importante é que os leigos são chamados à vocação e missão como leigos. Eles não precisam ser outra coisa! Eles são leigos! Fazem parte do Laós (povo) de Deus e onde vivem oferecem o seu testemunho e as razões da sua esperança. Isso é fundamental, ainda mais quando se vê na atualidade avanços de clericalismos (FRANCISCO, 2013, n.102), já assinalados em várias ocasiões e que não permitem que a Igreja possa dar uma resposta eficaz aos problemas atuais (cf. Conferência de Santo Domingo n. 96), pois tentam restaurar uma imagem de Igreja que se sustent por si só e que se feche em si mesma, quase como uma fuga (KUZMA, 2009, p. 43-7) ou alienação da realidade. “Deus não muda a sua condição, mas plenifica o seu estado, torna-os cheios de vida e graça no Espírito. Assim, eles são verdadeiros adoradores e santificam o mundo com a própria vida” (KUZMA e SANTINON, 2014, p.137). E mais: “Os leigos não são chamados a ser o que não são e a viverem onde não estão, mas são chamados a viver plenamente o que são e a estar efetivamente onde já estão, e dentro de sua vida, encontrar Deus e anunciá-lo aos outros” (KUZMA e SANTINON, 2014, p.137). No percurso de suas vidas, eles “preparam o campo do mundo para melhor receber a semente da palavra divina e abrem as portas à Igreja, para que atue como anunciadora da paz” (LG 36c).

Com toda a Igreja, os leigos são chamados para servir, e servem com a própria vida, onde a experiência com Cristo faz brotar um autêntico testemunho. Eis a sua vocação e a sua missão!

4 Conclusão

Daquilo que o Concílio Vaticano II definiu sobre os leigos na missão da Igreja, podemos extrair aqui pontos importantes: 1) o batismo os incorpora a Cristo e os constitui como membros do Povo de Deus, o que acentua um ponto importante na definição de Igreja do Vaticano II (na Lumen Gentium); 2) eles se tornam partícipes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, de onde recebem o mandato – de Cristo – para o testemunho no mundo e na Igreja daquilo que é a razão de sua esperança. Ao modo de Cristo, um sujeito comum – leigo – de seu tempo, eles passam a oferecer a sua vida a Deus e aos irmãos pela prática do Reino; eles são no mundo e na Igreja anunciadores da verdade e procuram governar, administrar e transformar tudo pela ótica do Reino de Deus; 3) assumem sua parte na missão: é quando os leigos, homens e mulheres de fé, passam a servir no local onde se encontram, e a base que sustenta o seu serviço é a experiência concreta e vivificante com Jesus de Nazaré. É onde se encontra o trabalho no mundo secular, vivido especialmente, mas não exclusivamente, pois a Igreja é missionária em sua totalidade e não em parte.

O Concílio deu passos importantes. É importante, hoje, abrir-se ao Espírito que o concebeu e dispor-se aos novos desafios que o mesmo Espírito nos faz ver, sempre de modo aberto, sensível e dialogal, na acolhida e na construção de um Reino que necessita de todos nós, pois todos nós somos chamados à Vinha do Senhor!

Cesar Kuzma, PUC Rio. Texto original Português.

5  Referências bibliográficas

 ALMEIDA, A. J. Leigos em quê? Uma abordagem histórica. São Paulo: Paulinas, 2006.

__________. Apostolicam actuositatem: texto e comentário. São Paulo: Paulinas, 2012.

BINGEMER, M. C. L. Identidade crística: sobre a identidade, a vocação e a missão dos leigos. São Paulo: Loyola, 1998.

__________. Ser cristão hoje. São Paulo: Ave Maria, 2013.

CONGAR, Y. Os leigos na Igreja: escalões para uma teologia do laicato. São Paulo: Herder, 1966.

FORTE, B. A Igreja: ícone da Trindade. 2.ed. São Paulo: Loyola, 2005.

FRANCISCO. Evangelii Gaudium. São Paulo: Loyola, 2013.

JOÃO PAULO II. Christifideles Laici. São Paulo: Paulinas, 1989.

KASPER, W. A Igreja Católica: essência, realidade, missão. São Leopoldo: Unisinos, 2012.

KUZMA, C. Leigos e leigas: força e esperança da Igreja no mundo. São Paulo: Paulus, 2009.

__________. Leigos. In: PASSOS, J. D.; SANCHEZ, W. L. (orgs). Dicionário do Concílio Vaticano II. São Paulo: Paulinas, 2015, p.527-33.

______; SANTINON, I. T. G. A teologia do laicato no Concílio Vaticano II. In: PASSOS, J. D. (org.). Sujeitos no mundo e na Igreja. São Paulo: Paulus, 2014, p.123-44.

SCHILLEBEECKX, E. A definição tipológica do leigo cristão conforme o Vaticano II. In: BARAÚNA, G. (dir.). A Igreja do Vaticano II. Petrópolis, RJ: Vozes, 1965.