Fé e Justiça

Sumário

1 Questões introdutórias

1.1 Importância do tema

1.2 A dimensão social da fé

1.3 Relação fé e justiça

1.4 Justiça na perspectiva bíblica

2 O Reino de Deus e a prática da justiça

3 Justiça: sinal e instrumento do Reino nas estruturas da sociedade

4 A Igreja e a luta pela justiça

4.1 A opção da Igreja latino-americana e sua repercussão social e eclesial

4.2 Desafios e perspectivas atuais

5 Referências bibliográficas

1 Questões introdutórias

1.1 Importância do tema

A temática “fé e justiça” é como um fio de ouro que perpassa, articula e costura as muitas páginas da Bíblia. Não é apenas um tema entre outros, por mais importante que seja. Nem muito menos algo secundário e preterível. Ela constitui o núcleo fundamental da experiência judaico-cristã de Deus: caracteriza e/ou descreve tanto o Deus de Israel e de Jesus quanto o Povo de Deus em sua mútua relação e inter-ação.

Na verdade, “a preocupação com a justiça foi constante entre os povos do Antigo Oriente Próximo. E, dentro de Israel, a sabedoria tribal, o culto, as leis, desde antanho procuraram inculcar […] o interesse e o afeto pelas pessoas mais fracas” (SICRE, 2008, p.357). A tal ponto que se pode afirmar que “a mensagem da Bíblia está centrada fundamentalmente em torno da justiça inter-humana, isto é, das justas relações com os demais em todos os âmbitos” (ALONSO DÍAZ, 1976, p.98).

A justiça constitui o “coração da religião de Israel e de Jesus” (AGUIRRE, 1994, p.541), a “ideia central unificadora da teologia bíblica de Israel” (CODINA, 2008, p.133). É “um destes conceitos-matriz em torno do qual pode estruturar-se todo o cristianismo” (GONZÁLEZ FAUS, 1999, p.394). A fé cristã “encontra na categoria bíblica de justiça uma de suas expressões mais adequadas” (VITORIA, 1994, p.562). Deste modo, sem cair em nenhum tipo de reducionismo, podemos afirmar seguramente que, ao tratar da problemática da relação fé e justiça, nos situamos no coração mesmo da fé e da teologia judaico-cristãs, tocando em “um dos temas mais graves da práxis cristã” (ELLACURÍA, 2002, p.307) e em um dos problemas “mais urgentes, importantes e decisivos para a reta orientação da missão da Igreja” (ELLACURÍA, 2002, p.308).

1.2 A dimensão social da fé

A fé é o ato pelo qual se adere confiante e fielmente a Deus e ao seu projeto de salvação. É resposta humana à proposta de Deus. A iniciativa é de Deus (proposta). Mas, para tornar-se real e efetiva, precisa ser assumida por uma pessoa e/ou um povo (resposta). A fé é um dom (Ef 2,8), mas um dom que, uma vez acolhido, recria-nos, inserindo-nos ativamente em seu próprio dinamismo: “Criados por meio de Cristo Jesus para realizarmos as boas ações que Deus nos confiara como tarefa” (Ef 2,10). É, portanto, dom-tarefa: algo que recebemos para realizar.

E ela diz respeito à vida humana em sua totalidade. Deve configurar todas as dimensões da vida segundo a vontade e os desígnios de Deus: tanto a dimensão pessoal, quanto a dimensão socioestrutural. Exige tanto a conversão do coração, quanto a transformação da sociedade; pessoas novas e sociedade nova. A fé não pode jamais ser reduzida ao âmbito da individualidade, como se ela não tivesse nada a ver com o modo como nos vinculamos uns aos outros e interagimos. Ela tem uma dimensão social constitutiva (cf. AQUINO JÚNIOR, 2011, p.15-28). E num duplo sentido: diz respeito ao modo como nos relacionamos uns com os outros, isto é, às relações interpessoais (família, vizinhos, amigos, colegas, namorados, pessoas desconhecidas etc.); e diz respeito ao modo como organizamos e estruturamos nossa vida coletiva, isto é, às estruturas da sociedade (sistemas econômicos, políticos, jurídicos, culturais etc.).

1.3 Relação fé e justiça

Enquanto confiança, adesão e fidelidade ao Deus que se revela em Israel e, na plenitude dos tempos, em Jesus Cristo, a fé cristã está constitutivamente referida, determinada e configurada pelo jeito de ser/agir desse Deus na história de Israel e na práxis de Jesus de Nazaré. Não se pode compreender a fé cristã senão a partir e em função do Deus de Israel e de Jesus de Nazaré.

Esse Deus se revela agindo como Go’el que resgata seus parentes da escravidão, como Rei que faz justiça ao pobre, ao órfão, à viúva e ao estrangeiro, como Pastor que apascenta suas ovelhas e as protege dos lobos, como Pai que cuida de seus filhos e os socorre em suas necessidades, para usar algumas das imagens/metáforas que a Escritura usa para falar de Deus. Todas elas revelam a centralidade dos pobres e oprimidos na ação de Deus. E a relação com ele, a , passa necessariamente pelo cuidado e pela prática da justiça com os pobres: o Deus que escuta o clamor do povo e o liberta da escravidão “deseja que Israel se constitua em uma sociedade alternativa ao Egito, em um povo onde reina a justiça e a solidariedade” (CODINA, 2008, p.133); “O Deus da bíblia aparece necessariamente mediado por uma exigência de amor incondicional que se expressa em categorias como o reino, o ágape ou a justiça” (GONZALEZ FAUS, 1999, p.289); “A justiça é um atributo central de Deus, é um elemento constitutivo da salvação; a justiça inter-humana é a exigência central que Javé inculca e que deve caracterizar essencialmente o seu povo” (AGUIRRE, 1994, p.541).

Não basta reconhecer que a fé tem uma dimensão social constitutiva. É preciso levar a sério a exigência bíblica de estruturação da dimensão social da vida segundo o direito e a justiça, cujo critério e cuja medida são sempre o pobre, o órfão, a viúva e o estrangeiro – símbolo dos marginalizados de todos os tempos. De modo que “o compromisso com justiça não é um elemento adicional, importado quiçá por modas recentes, mas surge da entranha mesma da fé em Deus”; “a pergunta pela justiça nos leva diretamente ao mistério de Deus e ao seu projeto para a humanidade” (AGUIRRE, 1994, p.541). “Pode-se dizer com absoluta verdade que sem opção pela justiça não há conversão a Deus (Jon Sobrino) ou, pelo menos, que tal opção age como teste negativo de toda conversão” (GONZALEZ FAUS, 1999, p.390). Assim como Deus se revela e é conhecido na prática da justiça, o povo se constitui e é reconhecido como povo de Deus na prática da justiça; assim como a justiça caracteriza e descreve o Deus de Israel e de Jesus, deve caracterizar e definir também o povo de Deus. Em síntese, a fé no Deus de Israel e de Jesus tem uma dimensão social constitutiva e essa dimensão social da fé deve ser vivida e dinamizada segundo a lógica da justiça.

1.4 Justiça na perspectiva bíblica

É preciso compreender bem o que significa justiça na Bíblia. Estamos acostumados com uma idéia de justiça que perpassa toda a tradição ocidental, mas que é bem diferente da concepção bíblica (cf. COMBLIN, 2008, p.33). Segundo essa concepção, a justiça é cega, surda e imparcial. Ela está cristalizada na imagem/símbolo da deusa Têmis: uma imponente figura feminina com os olhos vendados (imparcialidade), carregando em uma das mãos uma balança (equilíbrio) e na outra uma espada (poder/força).

Na Bíblia, por sua vez, o justo por excelência é Javé. E, ao contrário da deusa Têmis, nem é cego/surdo nem imparcial. Pelo contrário. É um Deus que a opressão do seu povo, escuta seus clamores contra os opressores e desce para libertá-lo da opressão dos egípcios e conduzi-lo a uma terra que “mana leite e mel” (cf. Ex 3,7-9). Toma o partido das vítimas. É parcial. Por isso mesmo, é conhecido como o Deus dos pobres e dos oprimidos. Na boca de Judite: “Deus dos humildes, socorro dos pequenos, protetor dos fracos, defensor dos desanimados, salvador dos desesperados” (Jd 9,11). Na boca de Maria: o Deus que “derruba do trono os poderosos e exalta os humildes; cumula de bens os famintos e despede vazios os ricos” (Lc 1,52s).

Na perspectiva bíblica, a justiça não diz respeito à aplicação cega e imparcial de regras e leis estabelecidas. Ela tem a ver fundamentalmente com o direito dos pobres e oprimidos. “Para os semitas, a justiça é não tanto uma atitude passiva de imparcialidade, quanto um empenho do juiz em favor do que tem direito”, (GUILLET, 2009, p.501) que, segundo os profetas, quase sempre é “um pobre e uma vítima da violência” (GUILLET, 2009, p.500). De modo que a justiça está intrinsecamente vinculada à problemática do direito e, mais concretamente, à problemática do direito do pobre, do órfão, da viúva e do estrangeiro. Fazer justiça é respeitar e fazer valer o direito dos pobres, oprimidos e fracos (cf. COMBLIN, 2008, p.33). Nas palavras do profeta Jeremias: “Assim diz o Senhor: praticai o direito e a justiça. Livrai o explorado da mão do opressor; não oprimais o estrangeiro, o órfão ou a viúva; não os violenteis nem derrameis sangue inocente neste lugar” (Jr 22,3).

E isso, além de uma exigência ou prática moral, é uma questão estritamente religiosa: justo (piedoso, servo) é o que se adequa ou se ajusta ao Justo que é Deus, isto é, o que faz a vontade de Deus. E a vontade de Deus, isto é, a prática da justiça, como recorda o Evangelho de Mateus (tido muitas vezes por espiritualista…), tem a ver fundamentalmente com as necessidades e os direitos dos pobres, oprimidos e fracos (cf. Mt 25,31-46). É Deus que nos justifica e nos torna justos, mas mediante a “fé ativada pelo amor” (Rm 13,8): “O amor é o cumprimento pleno da lei” (Rm 13,10). De modo que o sentido religioso da justiça, tão enfatizado depois do exílio (ajustar-se a Deus, fazer sua vontade), não só não prescinde nem relativiza o sentido social da justiça enfatizado pelos profetas (observar e defender o direito do pobre, do órfão, da viúva e do estrangeiro), mas o implica/supõe e encontra nele sua medida permanente. Para Jesus, agir com misericórdia, praticar a justiça é condição para herdar a vida eterna (cf. Lc 10,25-37), para tomar parte no banquete escatológico (cf. Mt 15,31-46).

2 O Reino de Deus e a prática da justiça

A Bíblia não fala de Deus em termos abstratos e universais (onipotente, onipresente, onisciente, absoluto, imutável etc.), mas em termos históricos e concretos (redentor, libertador, pastor, rei, pai etc.). De muitos modos e com muitas imagens ela descreve a atuação de Deus e sua relação com o povo. Uma dessas imagens, e que se torna central na vida de Jesus, particularmente nos evangelhos sinóticos, é reino ou reinado de Deus – uma imagem proveniente do mundo político. Deus aparece como rei, cujo reinado consiste em fazer justiça aos pobres e oprimidos (cf. Ex 15,18, Sl 72, Mt 6,33).

De fato, “o tema central da proclamação pública de Jesus foi o reinado de Deus” (JEREMIAS, 2008, p.160) e “sua marca principal é que Deus está realizando o ideal da justiça real, sempre ansiado, mas nunca cumprido na terra” (JEREMIAS, 2008, p.162).

Essa Boa Notícia do reinado de Deus só pode ser compreendia em referência ao “ideal régio” do Antigo Oriente Próximo, no qual “o rei, por sua própria missão, é o defensor daqueles que são incapazes de se defender por si mesmos”; “é o protetor do pobre, da viúva, do órfão e do oprimido” (DUPONT, 1976, p.37). Na perspectiva de Israel, “a justiça real não consistia primordialmente numa aplicação imparcial do direito, mas na proteção que o rei estende aos desamparados, fracos e pobres, às viúvas e aos pobres” (JEREMIAS, 2008, p.162). Por isso, não devíamos nos surpreender e/ou escandalizar com a afirmação de que “o anúncio do advento do Reino de Deus constitui uma Boa Nova precisamente para os pobres e para os desgraçados. Eles devem ser os beneficiados do Reino” (DUPONT, 1976, p.54). Nem sequer com a afirmação mais radical de que o reinado de Deus “pertence unicamente aos pobres” (JEREMIAS, 2008, p.187). Não por acaso, ao falar da proximidade do reinado de Deus, os evangelhos referem-se precisamente à ação de Jesus em favor dos pobres, doentes, impuros, pecadores etc.

Se não é possível falar de Jesus sem falar do reinado de Deus tampouco é possível falar do reinado de Deus sem falar da justiça aos pobres e oprimidos. Jesus, o Reino e a justiça aos pobres são inseparáveis. O traço decisivo do reinado de Deus consiste precisamente na “oferta de salvação feita por Jesus aos pobres” (JEREMIAS, 2008, p.176). De modo que o reinado de Deus, centro da vida e missão de Jesus, tem a ver fundamentalmente com a justiça, isto é, com a garantia do direito do pobre, do órfão, da viúva e do estrangeiro; é reino de justiça e, por isso mesmo, é boa notícia para os pobres, oprimidos e fracos.

3 Justiça: sinal e instrumento do Reino nas estruturas da sociedade

Poder-se-ia pensar que a justiça é uma característica e uma exigência da fé judaica e não da fé cristã; que é central no Antigo Testamento, mas não no Novo Testamento; que enquanto os profetas de Israel exigiam a prática do direito e da justiça (enfoque sociopolítico), Jesus exige a prática da caridade (enfoque individual e assistencial); consequentemente, que a luta pela justiça não é tarefa própria dos cristãos enquanto tais, muito menos da Igreja – a caridade, sim; a justiça, não.

Mas é preciso recordar que Jesus é judeu; que o Deus de Jesus é o Deus de Israel; que o Antigo Testamento faz parte das escrituras cristãs; que a ação de Deus e a relação com ele são ditas/narradas na Bíblia de muitas formas, com muitas imagens e muitos conceitos (justiça, direito, paz, misericórdia, amor etc.); que essas formas, imagens e conceitos não se contrapõem, pelo menos na perspectiva bíblica; e que, embora a justiça não seja a única forma de se referir à ação de Deus e à fé cristã, é uma forma privilegiada: seja porque constitui o coração do evangelho do reinado de Deus (conceito central na Bíblia), seja por ser menos passível de interpretações e/ou manipulações subjetivistas (conceito adequado ao nosso tempo).

A consciência da dimensão estrutural da vida humana proporcionada pelo desenvolvimento das ciências sociais e a tentação (bem ou mal intencionada) de tomar as expressões “amor” e “misericórdia” em um sentido meramente interpessoal e/ou assistencial (obras de misericórdia, solidariedade etc.), tornam a expressão “justiça” ainda mais importante e necessária em nosso tempo para designar a exigência e o critério fundamentais da ação cristã (direitos, sociedade nova, mundo novo etc.).

Neste contexto, vários autores têm se esforçado por encontrar uma forma adequada de expressar e articular em nosso mundo o sentido bíblico de justiça em sua relação com o amor. Por um lado, tratam a justiça como expressão do amor ou como a dimensão estrutural do amor: “não se pode esquecer a dimensão estrutural do amor cristão” (AGUIRRE, 1994, p.561); “amar em um mundo injusto não é possível senão construindo a justiça” (GONZÁLEZ FAUS, 1999, p.392); “a justiça é aquela forma que o amor adota em um mundo de opressão e pecado” (ELLACURIA, 2002, p.316). Por outro lado, falam do especificamente cristão da justiça, referindo-se à lógica amorosa da gratuidade e do perdão: não se pode confundir “a fome de justiça com a sede de vingança”, “a prática cristã da justiça deve aproximar-se mais do perdão que da vingança” (GONZÁLEZ FAUS, 1999, p.394); a “experiência da fé familiariza a justiça com o perdão” (VITORIA, 1994, p.576). Noutras palavras, a justiça é tomada aqui como a prática socioestrutural do amor cristão ou como sinal e instrumento do Reino nas estruturas da sociedade. Enquanto tal, ela tem que ser realizada e dinamizada segundo a lógica do amor e não segundo a lógica do ódio e da vingança.

Em todo caso, não há nem pode haver contradição entre amor e justiça na fé: ambas aparecem na Escritura como características e expressões fundamentais de Deus e de seu povo; ambas dizem respeito fundamentalmente à humanidade sofredora e à exigência de socorrê-la em suas necessidades; e ambas referem-se ao homem em sua totalidade, em todas as suas dimensões, incluindo o que chamamos dimensão socioestrutural.

4 A  Igreja e a luta pela justiça

4.1 A opção da Igreja latino-americana e sua repercussão social e eclesial

Como bem reconhece o Documento de Aparecida, “a opção preferencial pelos pobres é uma das peculiaridades que marca a fisionomia da Igreja latino-americana e caribenha” (Aparecida n.391). Certamente, a preocupação com os pobres não é algo novo na vida da Igreja. Nem é uma invenção da Igreja da América Latina. Mas ela foi retomada de modo muito fecundo e criativo pelo Concílio Vaticano II, com João XXIII e com o grupo “Igreja dos pobres”, e, particularmente, pela Igreja latino-americana, com as conferências de Medellín e Puebla e com a teologia da libertação, nos termos de “Igreja dos pobres” e/ou “opção pelos pobres” (cf. AQUINO JÚNIOR, 2014, p.119-50).

Mas provavelmente o que mais caracteriza e distingue a Igreja da América Latina seja o modo como tem compreendido e vivido o compromisso com os pobres: não apenas na assistência imediata e na solidariedade cotidiana, como sempre se deu ao longo da história da Igreja, mas também e de modo muito particular na luta pela justiça. Já na Conferência de Medellín, os bispos se deram conta do caráter institucional/estrutural da injustiça e da violência, bem como da necessidade de mudanças nas estruturas da sociedade. Por isso mesmo não falaram apenas de caridade, mas também de justiça. Aliás, o primeiro Documento de Medellín trata precisamente da justiça. E a problemática reaparece com muita força no Documento de Puebla (cf. Puebla n.63-70, 87-109, 1134-1165, 1254-1293) e nas demais conferências.

Tudo isso tem repercutido muito no conjunto da sociedade latino-americana e no conjunto da Igreja. Negativamente, pode-se constatar essa repercussão através dos conflitos e perseguições vividos na sociedade e mesmo no interior da Igreja. O martirológio latino-americano é a prova maior… Positivamente, temos a inserção e participação de amplos setores da Igreja nas lutas populares em todo continente e o reconhecimento cada vez mais explícito, pelo conjunto da Igreja, que a luta pela justiça é constitutiva da missão da Igreja. A título de exemplo, basta lembrar o Sínodo dos Bispos sobre A justiça no mundo (1971) e a Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi (1975). É nessa tradição que se compreende a insistência do papa Francisco na necessidade de articular bem a prática cotidiana da solidariedade com a transformação das estruturas da sociedade (cf. EG, 188s) e a afirmação clara e precisa de que “embora ‘a justa ordem da sociedade e do Estado seja dever central da política’, a Igreja ‘não pode nem deve ficar à margem na luta pela justiça’” (EG n.183).

4.2. Desafios e perspectivas atuais

Se “a promoção da justiça é parte integrante da evangelização” (Puebla n.1254) e, enquanto tal, algo constitutivo e não opcional na vida da Igreja, o modo concreto como se dá essa promoção da justiça depende sempre das formas reais de injustiça e das possibilidades reais de enfrentamento da injustiça e de efetivação da justiça. Daí porque a problemática da justiça não possa ser reduzida a meros princípios abstratos e universais, sem muita ou nenhuma incidência real e efetiva. Tanto as injustiças quanto a promoção da justiça são reais, concretas, com rostos, nomes, endereços, lutas etc. Neste sentido, é preciso confrontar-se com as situações reais de injustiça e assumir as lutas concretas pela efetivação da justiça, não obstante os riscos (até de morte) e as ambiguidades (presentes não só na luta pela justiça, mas na vida humana em geral e, concretamente, na vida eclesial: relações de poder, expressões litúrgicas, dinheiro etc.).

Antes de tudo, é preciso confrontar-se com as situações reais de injustiça. Tanto as vítimas da injustiça, quanto os que a promovem e/ou beneficiam com ela têm nome e endereço. Puebla já falava das “feições concretíssimas” da pobreza e elencava uma lista de rostos nos quais “deveríamos reconhecer as feições sofredoras de Cristo” (cf. Puebla n.31-39). Aparecida, no mesmo sentido, amplia essa lista, acrescentando alguns dos “novos rostos” da pobreza (cf. Aparecida n.402). E nós temos que continuar identificando em cada lugar ou contexto as pessoas e os grupos que têm seus direitos negados, mas também as pessoas e os grupos que produzem essa situação ou se beneficiam com ela, bem como as causas e os mecanismos econômicos, sociais, políticos, jurídicos, culturais, religiosos etc. que produzem e sustentam essas situações.

Mas é preciso também assumir as lutas concretas em favor da justiça, isto é, da garantia dos direitos dos pobres, oprimidos, pequenos e fracos. Não basta ter compaixão dos pobres e marginalizados, nem sequer ser solidário com eles – por mais importante e necessário que isso seja. É preciso enfrentar os mecanismos que produzem essa situação e, de alguma forma, os que a promovem ou se beneficiam com ela. Como afirma o papa Francisco, além dos “gestos mais simples e diários de solidariedade”, é necessário cooperar para “resolver as causas estruturais da pobreza e promover o desenvolvimento integral dos pobres” (EG n.188). “A desigualdade é a raiz dos males sociais” (EG n.202). E sua superação passa tanto pela conversão do coração, quanto pela transformação das estruturas sociais, o que só é possível através de organizações sociais e da constituição de força social capaz de enfrentar e alterar a estruturação da vida coletiva.

Por fim, convém advertir que a luta contra as injustiças e pela garantia dos direitos dos pobres, oprimidos e fracos não é tarefa só da Igreja nem algo que ela possa realizar sozinha e por si mesma. Por um lado, a Igreja não dispõe dos meios econômicos, políticos, jurídicos, culturais etc. necessários para tal empreendimento. Por outro lado, há uma quantidade enorme de organizações, instituições e forças envolvidas nas mais diferentes lutas pela justiça. A Igreja deve inserir-se nesse processo mais amplo e contribuir, a partir de sua missão (realização do reinado de Deus) e dos meios de que dispõe (comunidades, pastorais e movimentos, palavra e gesto, princípios e valores, conscientização, denúncia, mobilização popular, pressão social, articulação com outras forças sociais etc.), para que a justiça se torne realidade e os pobres, oprimidos e fracos possam viver com dignidade. A realização da justiça, isto é, a garantia dos direitos dos pobres oprimidos e fracos é, simultaneamente, sinal e medida da realização do reinado de Deus em nosso mundo e, enquanto tal, sinal e medida da fé cristã (adesão fiel e criativa ao reinado de Deus e sua justiça) e da missão da Igreja (serviço humilde e fiel ao reinado de Deus e sua justiça).

Francisco de Aquino Júnior – FACAF e UNICAP, Brasil. Texto original português.

5 Referências bibliográficas

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CODINA, V. Fe en Dios y práxis de la justicia. In: SOTER (org.). Deus e vida. Desafios, alternativas e o futuro da América Latina e do Caribe. São Paulo: Paulinas, 2008. p.129-49.

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GUILLET, J. Justiça. In: LÉON-DUFOUR, X. Vocabulário de Teologia Bíblica. Petrópolis: Vozes, 2009. p.499-510.

JEREMIAS, Joachim. Teologia do Novo Testamento: Nova edição revisada e atualizada. São Paulo: Hagnos, 2008.

SICRE, J. L. Profetismo em Israel. O profeta, os profetas, a mensagem. Petrópolis: Vozes, 2008.

[1] Doutor em teologia pela Westfälische Wilhelms-Universität de Münster (Alemanha); professor na Faculdade Católica de Fortaleza (FCF) e na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP); presbítero da Diocese de Limoeiro do Norte – CE.